PORTARIA SF
Nº156, DE 21.08.2019
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Publicada
no DOE de 22.08.2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no artigo 68 do
Anexo 7 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, e a
necessidade de definir as entidades de assistência social beneficiarias do
evento “Mc Dia Feliz”, a ser realizado no dia 24.8.2019, RESOLVE:
Art. 1º Para efeitos da fruição da isenção do ICMS incidente nas saídas do
sanduíche “Big Mac”, promovidas por estabelecimentos integrantes da Rede
McDonald’s que participarem do evento “Mc Dia Feliz”, observa-se o seguinte,
além das condições previstas no artigo 68 do Anexo 7
do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017:
I – o referido evento deve ocorrer no dia 24.8.2019; e
II – o
total da receita líquida, auferida com as mencionadas saídas, deve ser doado às
seguintes entidades de assistência social:
a)
Núcleo de Apoio à Criança com Câncer – NACC, CNPJ nº 10.554.426/0001-40; e
b)
Grupo de Ajuda à Criança Carente com Câncer – GAC-PE – CNPJ nº
02.024.876/0001-01.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
Este Texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.