PORTARIA SF Nº 157, DE 21.08.2019
· Publicada no DOE de 23.08.2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 151, de 31.7.2017, que estabelece a quantidade máxima de processos de parcelamento não liquidados, decorrentes de Regularização de Débito do ICMS, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 151, de 31.7.2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Estabelecer em 2 (dois), por estabelecimento, o limite de processos de parcelamento não liquidados, decorrentes de Regularização de Débito do ICMS.(NR)
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§ 3º Independentemente dos limites fixados nesta Portaria, fica admitida a formalização, a cada exercício fiscal em curso, de mais 1 (um) processo de parcelamento. (AC)
§ 4º Até 30.9.2019, não se aplica o limite previsto no caput à Regularização de Débito do ICMS relativa ao código de receita 058-2, desde que: (AC)
I – o vencimento do prazo para recolhimento do imposto antecipado tenha ocorrido até 30.6.2019; e
II - o parcelamento seja concedido em até 12 (doze) parcelas.
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.