PORTARIA SF Nº 160, DE 22.8.2019

·          Publicada no DOE de 23.08.2019.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o Regulamento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 44.740, de 18.7.2017, e considerando a necessidade de promover ajustes referentes à localização e à competência das Agências da Receita Estadual - AREs, RESOLVE:

Art. 1º A localização de cada Agência da Receita Estadual - ARE e a respectiva competência, em razão do domicílio do contribuinte, são as constantes do Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.5.2019.

Art. 3º Fica revogada a Portaria SF nº 095, de 18.6.2009.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 160/2019
LOCALIZAÇÃO E COMPETÊNCIA DAS AREs

AGÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

LOCALIZAÇÃO

COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO DOMICÍLIO DO CONTRIBUINTE

GRANDES CONTRIBUINTES

Recife

Contribuinte domiciliado em outra Unidade da Federação ou, a critério da Sefaz, em Pernambuco

AFOGADOS DA INGAZEIRA

Afogados da Ingazeira

Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira, Tuparetama.

ARARIPINA

Araripina

Araripina, Ipubi, Trindade

ARCOVERDE

Arcoverde

Alagoinha, Arcoverde, Buique, Ibimirim, Inajá, Itaíba, Manari, Pedra, Sertânia, Tupanatinga, Venturosa

BELO JARDIM

Belo Jardim

Belo Jardim, Pesqueira, Poção, Sanharó, São Bento do Una, Tacaimbó

CABO DE SANTO AGOSTINHO

Cabo de Santo Agostinho

Amaraji, Cabo de Santo Agostinho, Cortês, Escada, Gameleira, Ipojuca, Primavera, Ribeirão, Sirinhaém

CARPINA

Carpina

Buenos Aires, Carpina, Cumaru, João Alfredo, Lagoa do Carro, Lagoa de Itaenga, Limoeiro, Machados, Nazaré da Mata, Orobó, Passira, Paudalho, Salgadinho, Tracunhaém

CARUARU

Caruaru

Agrestina, Altinho, Barra de Guabiraba, Bezerros, Bonito, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Caruaru, Cupira, Ibirajuba, Jurema, Lagoa dos Gatos, Panelas, Quipapá, Riacho das Almas, São Caetano, São Joaquim do Monte

GARANHUNS

Garanhuns

Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirina, Paranatama, Saloá, São João , Terezinha

GOIANA

Goiana

Aliança, Araçoiaba, Camutanga, Condado, Ferreiros, Goiana, Igarassu, Itamaracá, Itambé, Itaquitinga, Itapissuma, Macaparana, São Vicente Férrer, Timbaúba, Vicência

GRAVATÁ

Gravatá

Chã de Alegria, Chã Grande, Feira Nova ,Glória do Goitá, Gravatá, Pombos, Sairé

JABOATÃO DOS GUARARAPES

Jaboatão dos Guararapes

Jaboatão dos Guararapes

OLINDA

Olinda

Abreu e Lima, Olinda, Paulista

OURICURI

Ouricuri

Bodocó, Exu, Granito, Moreilândia, Ouricuri, Santa Cruz, Santa Filomena

PALMARES

Palmares

Água Preta, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Maraial, Palmares, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Tamandaré, Xexéu

PETROLÂNDIA

Petrolândia

Carnaubeira da Penha, Floresta, Jatobá, Petrolândia, Tacaratu

PETROLINA

Petrolina

Afrânio, Dormentes, Lagoa Grande, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista

RECIFE

Recife

Camaragibe, Distrito Estadual de Fernando de Noronha, Recife, São Lourenço da Mata

SALGUEIRO

Salgueiro

Belém do São Francisco, Cabrobó, Cedro, Itacuruba, Orocó, Parnamirim, Salgueiro, São José do Belmonte, Serrita, Terra Nova, Verdejante.

SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE

Santa Cruz do Capibaribe

Brejo da Madre de Deus, Jataúba, Santa Cruz do Capibaribe, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes

SERRA TALHADA

Serra Talhada

Betânia, Calumbi, Custódia, Flores, Mirandiba, Santa Cruz da Baixa Verde, Serra Talhada, Triunfo

SURUBIM

Surubim

Bom Jardim, Casinhas, Frei Miguelinho, Santa Maria do Cambucá, Surubim, Vertentes do Lério

VITÓRIA DE SANTO ANTÃO

Vitória de Santo Antão

Vitória de Santo Antão, Moreno

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.