PORTARIA SF Nº 161, DE 22.8.2019

·          Publicada no DOE de 23.08.2019.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF 126, de 30.8.2018, que dispõe sobre especificações técnicas complementares, prazos para transmissão e obrigatoriedade de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo 4 da Portaria SF nº 126, de 30.8.2018, que estabelece o cronograma de início da exigência da escrituração dos livros fiscais eletrônicos por meio da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/ IPI do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 161/2019

“ANEXO 4
CRONOGRAMA DE INÍCIO DA EXIGÊNCIA DA ESCRITURAÇÃO DOS LIVROS FISCAIS ELETRÔNICOS POR MEIO DA EFD - ICMS/IPI

(art. 9º)

Contribuintes

Período Fiscal de Início

Contribuintes beneficiários do Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – Proind, desde que não sejam  simultaneamente  beneficiários dos incentivos de Estímulo à Atividade Portuária ou Central de Distribuição do Prodepe, previstos nos capítulos III e IV da Lei nº 11.675, de 1999.

Setembro/2018

Demais contribuintes

Janeiro/2020

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.