PORTARIA SF
Nº 174, DE 06.09.2019
· Publicada no DOE de 10.09.2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a Lei nº 11.928, de
2.1.2001, que dispõe sobre a criação do Fundo de Reequipamento da Polícia Civil de Pernambuco –
FUNREPOL, e a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 012, de
21.1.2003, para criar códigos específicos para o recolhimento de Taxas de
Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos do Estado de Pernambuco – TFUSP,
relativas aos órgãos operativos da Secretaria de Defesa Social – SDS, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo 2 da Portaria SF nº 012, de 21.1.2003,
que relaciona os códigos de receita para efeito de controle de arrecadação
estadual, passa a vigorar com as modificações do Anexo Único.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando-se os
seus efeitos a partir de 1º.1.2020.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO
2 DA PORTARIA SF Nº 012/2003
CÓDIGOS DE RECEITA DE USO INTERNO DA SECRETARIA DA FAZENDA
CÓDIGO DA RECEITA |
DISCRIMINAÇÃO |
........................ |
......................................................... |
TAXA
DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS – TFUSP (NR) |
|
........................ |
............................................................................ |
401-0 |
TFUSP – SDS – FUNREPOL (AC) |
402-9 |
TFUSP – SDS – INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO
TAVARES BURIL – IITB (AC) |
403-7 |
TFUSP – SDS – POLÍCIA MILITAR (AC) |
Este texto não
substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.