PORTARIA SF Nº 174, DE 06.09.2019

·          Publicada no DOE de 10.09.2019.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a Lei nº 11.928, de 2.1.2001, que dispõe sobre a criação do Fundo de Reequipamento da Polícia Civil de Pernambuco – FUNREPOL, e a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 012, de 21.1.2003, para criar códigos específicos para o recolhimento de Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos do Estado de Pernambuco – TFUSP, relativas aos órgãos operativos da Secretaria de Defesa Social – SDS, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo 2 da Portaria SF nº 012, de 21.1.2003, que relaciona os códigos de receita para efeito de controle de arrecadação estadual, passa a vigorar com as modificações do Anexo Único.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando-se os seus efeitos a partir de 1º.1.2020.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO

“ANEXO 2 DA PORTARIA SF Nº 012/2003
CÓDIGOS DE RECEITA DE USO INTERNO DA SECRETARIA DA FAZENDA

CÓDIGO DA RECEITA

DISCRIMINAÇÃO

........................

.........................................................

TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS – TFUSP (NR)

........................

............................................................................

401-0

TFUSP – SDS – FUNREPOL (AC)

402-9

TFUSP – SDS – INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO TAVARES BURIL – IITB (AC)

403-7

TFUSP – SDS – POLÍCIA MILITAR (AC)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.