PORTARIA SF Nº 186, DE 11.9.2019
· Publicada no DOE de 12.09.2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando os artigos 6º e 7º do Decreto nº 46.837, de 5.12.2018, que dispõe sobre a implantação da certificação digital em documentos relacionados à execução da despesa pública no âmbito do Poder Executivo, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta deverão implantar a certificação digital na assinatura dos documentos Nota de Empenho, Nota de Anulação, Liquidação de Empenho e Estorno de Liquidação até o dia 30.11.2019, devendo:
I - solicitar à Central de Atendimento ao Usuário – CAU, da Diretoria de Monitoramento e Atendimento Financeiro – DMAF, da Secretaria da Fazenda – SEFAZ, a atualização dos cadastros de ordenadores de despesas no e-Fisco;
II - informar à CAU os ordenadores responsáveis pela assinatura dos documentos com certificado digital vigente; e
III - solicitar à Diretoria de Sistemas Corporativos Financeiros – DSCF da SEFAZ a imediata implantação, em sua unidade, da certificação digital na assinatura dos documentos, caso os cadastros de ordenadores de despesas estejam atualizados com certificado digital vigente. § 1º Os documentos gerados a partir do dia 1º.11.2019 deverão ser assinados digitalmente.
Art. 2º A DSCF informará, via mensageria do e-Fisco, o endereço eletrônico do portal da Escola Fazendária – ESAFAZ, onde os órgãos e entidades poderão acessar manuais de ajuda e vídeos relacionados à assinatura digital dos documentos.
Art. 3º Fica a DSCF responsável por administrar a implantação da certificação digital de que trata esta Portaria e definir possíveis alterações em seu calendário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
Este texto não
substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.