PORTARIA SF
Nº 190, DE 20.09.2019
· Publicada no DOE de 21.09.2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no § 10 do
artigo 1º do Decreto nº 27.772, de 30.3.2005, que altera a sistemática de parcelamento de débitos do ICMS e
consolida a legislação vigente sobre a matéria, RESOLVE:
Art. 1º Na hipótese de contribuinte em recuperação judicial, nos termos do
artigo 155-A da Lei Federal nº 5.172, de 25.10.1966, o parcelamento a que se
refere o § 8º do artigo 1º do Decreto nº 27.772, de 30.3.2005, pode ser
efetuado, no prazo ali mencionado, em até 60 (sessenta) cotas, mensais e
sucessivas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.