PORTARIA SF Nº 207, DE 31.10.2019

·          Publicada no DOE de 01.11.2019;

·          Alterada pela Portaria SF nº 086/2020;

·          Vide a Portaria SF original.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no Decreto nº 21.618, de 30.7.1999, e a necessidade de instituir novo modelo do documento denominado Comunicação Fiscal ao Ministério Público – COFIMP, a fim de simplificar o seu preenchimento automático, quando da elaboração do respectivo Processo Administrativo-Tributário - PAT, RESOLVE:

Art.1º Instituir novo modelo do documento denominado Comunicação Fiscal ao Ministério Público – COFIMP, de que trata o Decreto nº 21.618, de 30.7.1999, conforme o Anexo Único da presente Portaria.

Parágrafo único. Fica suspenso o início da utilização do novo modelo da COFIMP, devendo ser utilizado o anterior, previsto no art. 3º-A do Decreto nº 21.618, de 1999, enquanto o Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias - e-Fisco, não viabilizar a implementação do novo modelo. (PortSF 086/2020 – Efeitos a partir de 01.11.2019)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda

 


 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 207 /2019

(art. 1º)

 

1BRASAO_so_preto

 

GOVERNO
DO
ESTADO DE
PERNAMBUCO

SECRETARIA
DA
FAZENDA

 

COMUNICAÇÃO FISCAL AO MINISTÉRIO PÚBLICO – COFIMP

 

Número da COFIMP:

 

Data da Geração:

 

Identificação do Funcionário Fiscal

Nome:

CPF nº:

Relato da Autoridade Fiscal

Ao realizarmos ação fiscal junto ao contribuinte a seguir qualificado, constatamos indícios de atos ou fatos que podem configurar crime contra a ordem tributária, nos termos da legislação vigente, conforme relato circunstanciado no Processo Administrativo-Tributário – PAT n° , datado de . . , cuja cópia seja anexa.

Qualificação do Contribuinte

Nome ou Razão Social:

Inscrição Estadual nº:

CNPJ nº:

Domicílio Fiscal:

Domicílio Eletrônico:

Quadro Societário do Contribuinte

 

Nome

CPF nº

Qualificação do Sócio

Função Gerencial

Data do Início do Vínculo

Data do Fim do Vínculo

 

 

 

 

 

 

Endereço:

Domicílio Eletrônico:

 

 

 

 

 

Relação dos Contadores

 

Nº do CRC

Nome

Data do Início do Vínculo

Data do Fim do Vínculo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pessoa que acompanhou a fiscalização no estabelecimento (Nome, CPF e Vínculo):

Demais Responsáveis pela Prática da Infração (Nome e CPF):

Relação das Testemunhas (Nome e CPF):

Descrição dos fatos caracterizadores do possível ilícito penal (de acordo com o inciso II do artigo 3°-A do Decreto n° 21.618, de 30.7.1999)

Vide Processo Administrativo-Tributário – PAT nº , em anexo, parte integrante e inseparável desta COFIMP.

ILÍCITO TRIBUTÁRIO

Código da Infração: Descrição da Infração:

Fundamentação Legal:

Código da Receita: Descrição do Código da Receita:

Base do Lançamento:

Indicação das provas onde foram encontradas:

Texto da COFIMP:

 

Relato das Peças Anexadas à Comunicação (Elementos comprobatórios)

 

Espelho do PAT:

Ordem de Serviço – OS:

Perfil do contribuinte:

Contrato Social:

Detalhamento do Débito:

Inscrição na Dívida Ativa:

Posição de Débitos:

Cópia (NF, Livros e planilhas - CD):

Crédito Tributário:

Período(s)fiscais (is): / / a / /

 

Nº Processo:

Imposto Devido:

Multa Aplicada:

Juros de Mora:

Total:

 

 

 

 

 

Total Geral:

 

 

 

 

QUESTIONÁRIO A SER RESPONDIDO PELO FUNCIONÁRIO FISCAL

 

01)

OS DOCUMENTOS FISCAIS FORAM ENCONTRADOS NA EMPRESA?

R:

EM CASO NEGATIVO, ESPECIFICAR ONDE FORAM ENCONTRADOS E QUEM ERA O RESPONSÁVEL PELA SUA GUARDA.

02)

O CONTRIBUINTE ATENDEU TOTALMENTE À INTIMAÇÃO FISCAL?

R:

EM CASO NEGATIVO, ESPECIFICAR A INFORMAÇÃO QUE DEIXOU DE SER APRESENTADA.

03)

FOI LAVRADO AUTO DE INFRAÇÃO POR EMBARAÇO À AÇÃO FISCAL?

R:

EM CASO POSITIVO, ESPECIFICAR O NÚMERO DO PAT.

04)

HÁ OUTRAS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS (INDÍCIOS DE EMPRESA DE PAPEL, FILTRO, FANTASMA, ETC.; INDÍCIOS DE SÓCIO LARANJA, TESTA-DE-FERRO OU OCULTO; INDÍCIOS DE LAVAGEM DE DINHEIRO; ETC.) A SEREM RELATADAS?

R:

EM CASO POSITIVO, ESPECIFICAR.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.