PORTARIA SF Nº 207, DE 31.10.2019
· Publicada no DOE de 01.11.2019;
· Alterada pela Portaria SF nº 086/2020;
· Vide a Portaria SF original.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, considerando o disposto no Decreto nº 21.618, de 30.7.1999, e a
necessidade de instituir novo modelo do documento denominado Comunicação Fiscal
ao Ministério Público – COFIMP, a fim de simplificar o seu preenchimento
automático, quando da elaboração do respectivo Processo
Administrativo-Tributário - PAT, RESOLVE:
Art.1º Instituir novo modelo do documento denominado Comunicação Fiscal ao Ministério Público – COFIMP, de que trata o Decreto nº 21.618, de 30.7.1999, conforme o Anexo Único da presente Portaria.
Parágrafo único. Fica suspenso o início da utilização do novo modelo da COFIMP, devendo ser utilizado o anterior, previsto no art. 3º-A do Decreto nº 21.618, de 1999, enquanto o Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias - e-Fisco, não viabilizar a implementação do novo modelo. (PortSF 086/2020 – Efeitos a partir de 01.11.2019)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 207 /2019
(art. 1º)
GOVERNO |
SECRETARIA |
COMUNICAÇÃO FISCAL AO MINISTÉRIO PÚBLICO – COFIMP
Número da COFIMP: |
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Data da Geração: |
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Identificação do
Funcionário Fiscal
Nome:
CPF nº:
Relato da
Autoridade Fiscal
Ao realizarmos ação fiscal junto ao contribuinte a seguir qualificado, constatamos indícios de atos ou fatos que podem configurar crime contra a ordem tributária, nos termos da legislação vigente, conforme relato circunstanciado no Processo Administrativo-Tributário – PAT n° , datado de . . , cuja cópia seja anexa.
Qualificação do
Contribuinte
Nome ou Razão Social:
Inscrição Estadual nº:
CNPJ nº:
Domicílio Fiscal:
Domicílio Eletrônico:
Quadro
Societário do Contribuinte
Nome |
CPF nº |
Qualificação
do Sócio |
Função
Gerencial |
Data do Início
do Vínculo |
Data do Fim do
Vínculo |
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Endereço: |
Domicílio
Eletrônico: |
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Relação dos
Contadores
Nº do CRC |
Nome |
Data do Início do Vínculo |
Data do Fim do Vínculo |
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Pessoa que
acompanhou a fiscalização no estabelecimento (Nome, CPF e Vínculo):
Demais
Responsáveis pela Prática da Infração (Nome e CPF):
Relação das
Testemunhas (Nome e CPF):
Descrição dos
fatos caracterizadores do possível ilícito penal (de acordo com o inciso II do artigo 3°-A do Decreto n° 21.618, de 30.7.1999)
Vide Processo Administrativo-Tributário – PAT nº , em anexo, parte integrante e inseparável desta COFIMP.
ILÍCITO
TRIBUTÁRIO
Código da Infração: Descrição da Infração:
Fundamentação Legal:
Código da Receita: Descrição do Código da Receita:
Base do Lançamento:
Indicação das provas onde foram encontradas:
Texto da COFIMP:
Relato das Peças
Anexadas à Comunicação (Elementos comprobatórios)
Espelho do
PAT: Ordem de
Serviço – OS: Perfil do
contribuinte: Contrato
Social: Detalhamento
do Débito: Inscrição na
Dívida Ativa: Posição de
Débitos: Cópia (NF,
Livros e planilhas - CD): Crédito Tributário: Período(s)fiscais (is): / / a / / |
Nº Processo: |
Imposto
Devido: |
Multa
Aplicada: |
Juros de Mora: |
Total: |
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Total Geral: |
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QUESTIONÁRIO A SER
RESPONDIDO PELO FUNCIONÁRIO FISCAL
01) |
OS DOCUMENTOS FISCAIS FORAM ENCONTRADOS NA EMPRESA? R: |
EM CASO NEGATIVO, ESPECIFICAR ONDE FORAM ENCONTRADOS E QUEM ERA O RESPONSÁVEL PELA SUA GUARDA. |
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02) |
O CONTRIBUINTE ATENDEU TOTALMENTE À INTIMAÇÃO FISCAL? R: |
EM CASO NEGATIVO, ESPECIFICAR A INFORMAÇÃO QUE DEIXOU DE SER APRESENTADA. |
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03) |
FOI LAVRADO AUTO DE INFRAÇÃO POR EMBARAÇO À AÇÃO FISCAL? R: |
EM CASO POSITIVO, ESPECIFICAR O NÚMERO DO PAT. |
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04) |
HÁ OUTRAS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS (INDÍCIOS DE EMPRESA DE PAPEL, FILTRO, FANTASMA, ETC.; INDÍCIOS DE SÓCIO LARANJA, TESTA-DE-FERRO OU OCULTO; INDÍCIOS DE LAVAGEM DE DINHEIRO; ETC.) A SEREM RELATADAS? R: |
EM CASO POSITIVO, ESPECIFICAR. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.