PORTARIA SF Nº 233, DE 16.12.2019
· Publicado no DOE 17.12.2019.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF
nº 082, de 3.7.2018, que estabelece procedimentos complementares para
utilização da sistemática de concessão de parcelamento, pela Secretaria da
Fazenda, decorrente de Notificação de Débito do ICMS, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 082, de 3.7.2018, passa a vigorar com as seguintes modificações.
“Art. 1º.............................................................................................
.......................................................................................................
§ 4º No período de 10.7.2019 a 31.1.2020, não se aplica o limite previsto no caput. (NR)
.....................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado