PORTARIA SF Nº 234, DE 17.12.2019
· Publicado no DOE 18.12.2019.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, considerando o disposto na Lei nº 11.922, de 29.12.2000, que
dispõe sobre a atualização anual dos valores estabelecidos na legislação
tributária e financeira do Estado, e tendo por base a variação acumulada do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, no período de dezembro de
2018 a novembro de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que, a partir de 1º.1.2020, o índice para atualização dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Estado corresponde a 3,27% (três vírgula vinte e sete por cento), nos termos da Lei nº 11.922, de 29.12.2000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado