PORTARIA SF Nº 237, DE 26.12.2019
· Publicado no DOE de 27.12.2019;
· Revogada pela Portaria SF 061/2023.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no inciso II do art. 436 e nos arts. 437 e 440 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, que dispõem sobre a aplicação da alíquota do ICMS de 8,5% (oito vírgula cinco por cento) nas operações internas com óleo diesel, destinadas a empresas operadoras de linhas de transporte público coletivo de passageiros em Municípios que tenham promovido à regulamentação do referido serviço, RESOLVE:
Art. 1º As quotas mensais de óleo diesel a ser adquirido com a alíquota de 8,5% (oito vírgula cinco por cento), prevista no inciso II do art. 436 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, por empresa operadora de linha de transporte público coletivo de passageiros, são aquelas relacionadas no Anexo Único da presente Portaria, relativamente aos Municípios e fornecedores de combustível respectivamente indicados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º.1.2020.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SF nº 140, de 2.9.2014.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 237/2019
(art. 1º)
MUNICÍPIO |
EMPRESA DE TRANSPORTE (ADQUIRENTE) |
CNPJ |
QUOTA MENSAL DE ÓLEO DIESEL (LITROS) |
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL (FORNECEDOR) |
Garanhuns |
Coletivos São
Cristóvão Ltda. |
17.251.034/0002-32 |
60.000 |
Petrobras
Distribuidora S/A |
Caruaru |
Capital
do Agreste Transportes Urbanos Ltda. |
09.454.325/0001-19 |
87.317,46 |
Petrobras
Distribuidora S/A |
|
Ônibus
Coletivos e Transportes Ltda. |
12.823.282/0001-06 |
104.424,13 |
Petrobras
Distribuidora S/A |
|
Viação
Tabosa Ltda. |
11.402.443/0001-25 |
56.258,41 |
Petrobras
Distribuidora S/A |
Petrolina |
Viva
Petrolina Transportes Ltda. |
10.279.112/0001-87 |
110.000 |
Ipiranga Produtos
de Petróleo S/A |
|
Joalina Transportes Ltda. |
10.739.357/0001-40 |
110.000 |
Alesat Combustíveis S/A |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado