PORTARIA SF Nº 237, DE 26.12.2019

·          Publicado no DOE de 27.12.2019;

·          Revogada pela Portaria SF 061/2023.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no inciso II do art. 436 e nos arts. 437 e 440 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, que dispõem sobre a aplicação da alíquota do ICMS de 8,5% (oito vírgula cinco por cento) nas operações internas com óleo diesel, destinadas a empresas operadoras de linhas de transporte público coletivo de passageiros em Municípios que tenham promovido à regulamentação do referido serviço, RESOLVE:

Art. 1º As quotas mensais de óleo diesel a ser adquirido com a alíquota de 8,5% (oito vírgula cinco por cento), prevista no inciso II do art. 436 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, por empresa operadora de linha de transporte público coletivo de passageiros, são aquelas relacionadas no Anexo Único da presente Portaria, relativamente aos Municípios e fornecedores de combustível respectivamente indicados.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º.1.2020.

Art. 3º Fica revogada a Portaria SF nº 140, de 2.9.2014.

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 237/2019
(art. 1º)

MUNICÍPIO

EMPRESA DE TRANSPORTE

(ADQUIRENTE)

CNPJ

QUOTA MENSAL DE ÓLEO DIESEL (LITROS)

DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL

(FORNECEDOR)

Garanhuns

Coletivos São Cristóvão Ltda.

17.251.034/0002-32

60.000

Petrobras Distribuidora S/A

Caruaru

Capital do Agreste Transportes Urbanos Ltda.

09.454.325/0001-19

87.317,46

Petrobras Distribuidora S/A

 

Ônibus Coletivos e Transportes Ltda.

12.823.282/0001-06

104.424,13

Petrobras Distribuidora S/A

 

Viação Tabosa Ltda.

11.402.443/0001-25

56.258,41

Petrobras Distribuidora S/A

Petrolina

Viva Petrolina Transportes Ltda.

10.279.112/0001-87

110.000

Ipiranga Produtos de Petróleo S/A

 

Joalina Transportes Ltda.

10.739.357/0001-40

110.000

Alesat Combustíveis S/A

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado