PORTARIA SF Nº 241, DE 27.12.2019

·          Publicado no DOE 28.12.2019.

·          Revogada pela Portaria SF 165/2025;

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 10.654, de 27.11.1991, e no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 43.133, de 9.6.2016, e considerando a necessidade de ajustar os procedimentos relativos à destinação de mercadorias apreendidas, previstos na Portaria SF nº 135, de 28.3.1994, RESOLVE:

Art. 1º A competência para autorizar a destinação das mercadorias apreendidas, nos termos da legislação tributária em vigor, caberá:

I - ao Secretário Executivo de Coordenação Institucional; ou

II - ao Chefe de Gabinete, na hipótese de impedimento da autoridade prevista no inciso I.

Art. 2º A ordem de prioridade a ser observada quando da destinação das mercadorias apreendidas que não forem objeto de arrolamento para leilão ou para venda será a seguinte, atendido o critério de antiguidade das solicitações:

I - uso no serviço público da administração direta;

II – doação a entidade da administração indireta;

III - doação a entidade assistencial mantida pelo poder público; e

IV - doação a entidade assistencial mantida por particular.

§1º A autoridade responsável pela destinação das mercadorias apreendidas poderá, excepcionalmente e mediante despacho fundamentado, preterir a ordem de prioridade estabelecida neste artigo.

§2º É vedada a distribuição direta, pela Secretaria da Fazenda, das mercadorias apreendidas a pessoas físicas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.