PORTARIA SF Nº 030, DE 30.01.2020
· Publicado no DOE de 31.01.2020.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no inciso I e no § 9º da cláusula sexta do Convênio ICMS 115/2003, publicado no Diário Oficial da União de 17.12.2003, e tendo em vista a impossibilidade técnica de recepção dos arquivos referentes aos documentos fiscais relativos ao fornecimento de energia elétrica ou à prestação de serviço de comunicação, emitidos em via única, RESOLVE:
Art. 1º A partir do período fiscal de janeiro de 2020, a entrega dos arquivos referentes aos documentos fiscais relativos ao fornecimento de energia elétrica ou à prestação de serviço de comunicação previstos no Convênio ICMS 115/2003, deve ser realizada mensalmente, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração.
Parágrafo único. A entrega dos arquivos de que trata o caput deve ser feita mediante a transmissão eletrônica de dados por meio dos programas Validador, Gera Mídia TED e Transmissão Eletrônica de Documentos TED, disponíveis no endereço www.sefaz.pe.gov.br, da Secretaria da Fazenda, na Internet, contendo assinatura digital do contribuinte certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil.
Art. 2º O prazo para entrega dos arquivos referentes aos documentos fiscais de que trata o art. 1º, correspondentes aos períodos fiscais a seguir indicados, fica prorrogado para:
I - de janeiro a junho de 2018: 31.3.2020;
II - de julho a dezembro de 2018: 30.4.2020;
III - de janeiro a junho de 2019: 31.5.2020; e
IV - de julho a dezembro de 2019: 30.6.2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SF nº 184, de 18.12.2018.
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.