PORTARIA SF Nº 048, DE 20.02.2020

·          Publicado no DOE 21.02.2020.

·          Revogada pela Portaria SF nº 151/2023.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no artigo 22-A da Lei nº 13.974, de 16.12.2009, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ICD, e a necessidade de agilizar a tramitação dos processos relativos ao referido imposto, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o tabelião, mediante credenciamento do respectivo Cartório junto à Secretaria da Fazenda – Sefaz, a proceder, por meio eletrônico, ao cadastramento de processos relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ICD, através da Agência da Receita Estadual - ARE Virtual, na página da mencionada Secretaria na Internet, www.sefaz.pe.gov.br.

§ 1º O credenciamento de que trata este artigo:

I – deve ser solicitado pelo tabelião interessado, por meio do Termo de Adesão ao Cadastramento de Processos do ICD, previsto no Anexo Único; e

II – é concedido pela Unidade de Atendimento do ICD da Sefaz, localizada na Av. Dantas Barreto, nº 1186, 3º andar, Recife - PE, CEP 50020-904.

§ 2º Fica facultado ao tabelião, credenciado nos termos do § 1º, indicar funcionários do respectivo Cartório para proceder ao cadastramento de processos de que trata este artigo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda


 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 048/2020

(art. 1º, § 1º, I)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA FAZENDA
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO, ATENDIMENTO E CONTROLE DAS FRONTEIRAS

TERMO DE ADESÃO AO CADASTRAMENTO DE PROCESSOS DO ICD
 IDENTIFICAÇÃO DO  CARTÓRIO

 

NOME:

 

 

 

CNPJ:

TELEFONE(S):

 

 

ENDEREÇO:

 

 

 

E-MAIL:

 

 

 

Com a assinatura do presente Termo, o Cartório acima qualificado adere ao cadastramento dos processos relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ICD, a ser realizado por meio do Portal da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, no endereço www.sefaz.pe.gov.br >> Serviços >> e-Fisco – ARE-Virtual, Tributário >> Gestão de Imposto sobre Causa Mortis e Doação (GCD) >> Cadastramento >> Cadastramento de Processos ICD.

O acesso ao Sistema e-Fisco é realizado mediante uso de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada segundo as normas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.

O presente Termo está previsto na Portaria SF nº XXX, de __.__.____, em decorrência do disposto no art. 22-A da Lei nº 13.974, 16.12.2009.

 

_________, ____de ________________ de 20____

______________________________________

Assinatura do 1º Tabelião

 

DADOS DO ASSINANTE:

 

NOME:

 

 

 

 

 

CPF:

IDENTIDADE:

TELEFONES(S):

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.