PORTARIA SF Nº 071, DE 30.03.2020

·          Publicada no DOE de 31.03.2020.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, com fundamento no art. 2º do Decreto nº 48.866, de 27.03.2020, RESOLVE:

Art. 1º Enquanto perdurar a suspensão dos prazos dos processos administrativo-tributários, nos termos do art. 17 da Lei Complementar nº 425, de 25.3.2020, fica facultado aos contribuintes enviar as impugnações, recursos ou petições através de correio eletrônico, para o endereço: protocolo_tate@sefaz.pe.gov.br.

Art. 2º As impugnações, recursos ou petições enviados na forma do art. 1º deverão ser assinados eletronicamente através do certificado digital do advogado ou do representante legal do contribuinte.

§ 1º As peças processuais deverão ser instruídas com os anexos estritamente  indispensáveis à comprovação dos argumentos nelas apresentados.

§ 2º Cada impugnação, recurso ou petição, com seus respectivos anexos, não poderá ultrapassar o limite de 10 (dez) megabytes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.