PORTARIA SF Nº 072, DE 30. 03. 2020

·          Publicada no DOE de 31.03.2020.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 082, de 3.7.2018, que estabelece procedimentos complementares para utilização da sistemática de concessão de parcelamento, pela Secretaria da Fazenda. RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 082, de 3.7.2018, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art.1º..............................................................................................

§ 4º Nos períodos de 10.7.2019 a 31.1.2020 e de 27.3 a 31.12.2020, não se aplica o limite previsto no caput. (NR)

.....................................................................................................”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.