PORTARIA SF Nº 072, DE 30. 03. 2020
· Publicada no DOE de 31.03.2020.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 082, de 3.7.2018, que estabelece procedimentos complementares para utilização da sistemática de concessão de parcelamento, pela Secretaria da Fazenda. RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 082, de 3.7.2018, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.1º..............................................................................................
§ 4º Nos períodos de 10.7.2019 a 31.1.2020 e de 27.3 a 31.12.2020, não se aplica o limite previsto no caput. (NR)
.....................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do
Estado.