PORTARIA SF Nº 073, DE 03.04.2020
· Publicada no DOE de 4.4.2020;
· Alterada pela Portaria SF nº 095/2020;
· Vide a portaria original.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no artigo 5º do Decreto nº 48.875, de 31.3.2020, que dispõe sobre a prorrogação de prazos relativos a obrigações tributárias acessórias e a suspensão de procedimentos administrativos, em virtude de “Estado de Calamidade Pública”, RESOLVE:
Art. 1º As prorrogações dos prazos relativos ao cumprimento de obrigações tributárias acessórias e à contestação de débito, previstas no artigo 1º do Decreto nº 48.875, de 31.3.2020, bem como as suspensões da emissão de Notificação de Débito ou Notificação de Débito sem Penalidade e dos procedimentos de descredenciamento dos contribuintes do ICMS, previstas no artigo 2º do mencionado Decreto, não se aplicam a contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – Cacepe com atividade econômica principal classificada nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE:
I – correspondentes a estabelecimento produtor, industrial ou prestador de serviço de transporte de carga; ou
II -
constantes do Anexo Único, disponível na página da Secretaria da Fazenda do
Estado de Pernambuco na Internet, no endereço eletrônico www.sefaz.pe.gov.br,
na área reservada às Publicações Oficiais. (Port SF 095/2020).
Redação anterior, efeitos até 19.05.2020:
II - constantes do Anexo Único.
§ 1º. O disposto neste artigo não se aplica a estabelecimento localizado em shopping centers e similares, durante o período em que estes locais estejam proibidos de funcionar. (Port SF 095/2020)
§ 2º
Relativamente ao contribuinte inscrito no Cacepe com
atividade econômica principal classificada nos códigos 4713-0/01, 4713-0/04,
4763-6/02 ou 4789-0/99 da CNAE, o disposto no caput somente se refere àquele
credenciado para utilização da sistemática de tributação de “Vendas por meio da
Internet ou de Telemarketing”, prevista nos artigos 312 a 314 do Decreto nº
44.650, de30.6.2017. (Port SF 095/2020)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 073/2020
ATIVIDADES ECONÔMICAS EXCEPCIONADAS DAS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NOS ARTIGOS 1º E 2º DO DECRETO Nº 48.875/2020(Port SF 095/2020)
(art. 1º)
Disponível na
página da Sefaz na Internet no endereço: www.sefaz.pe.gov.br
Redação anterior, efeitos até 19.05.2020:
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 073/2020
ATIVIDADES ECONÔMICAS EXCEPCIONADAS DAS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NOS ARTIGOS 1º E 2º DO DECRETO Nº 48.875/2020
(art. 1º)
CNAE |
|
NÚMERO |
DESCRIÇÃO |
3513-1/00 |
Comércio atacadista de energia elétrica |
3520-4/02 |
Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas |
3600-6/01 |
Captação, tratamento e distribuição de água |
4530-7/04 |
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores |
4623-1/09 |
Comércio atacadista de alimentos para animais |
4635-4/01 |
Comércio atacadista de água mineral |
4646-0/01 |
Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria |
4646-0/02 |
Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal |
4649-4/08 |
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar |
4649-4/09 |
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
4711-3/01 |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados |
4711-3/02 |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados |
4682-6/00 |
Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP) |
4712-1/00 |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns |
4723-7/00 |
Comércio varejista de bebidas |
4731-8/00 |
Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores |
4742-3/00 |
Comércio varejista de material elétrico |
4743-1/00 |
Comércio varejista de vidros |
4744-0/01 |
Comércio varejista de ferragens e ferramentas |
4744-0/02 |
Comércio varejista de madeira e artefatos |
4744-0/05 |
Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente |
4744-0/06 |
Comércio varejista de pedras para revestimento |
4744-0/99 |
Comércio varejista de materiais de construção em geral |
4771-7/01 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas |
4771-7/02 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas |
4771-7/03 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos |
4771-7/04 |
Comércio varejista de medicamentos veterinários |
4772-5/00 |
Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
4784-9/00 |
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) |
5211-7/01 |
Armazéns gerais - emissão de warrant |
5211-7/99 |
Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda móveis |
6110-8/01 |
Serviços de telefonia fixa comutada – STFC |
6120-5/01 |
Telefonia móvel celular |
6190-6/01 |
Provedores de acesso às redes de comunicações |
6190-6/02 |
Provedores de voz sobre protocolo internet – VOIP |
9512-6/00 |
Reparação |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.