PORTARIA SF Nº 073, DE 03.04.2020

·          Publicada no DOE de 4.4.2020;

·          Alterada pela Portaria SF nº 095/2020;

·          Vide a portaria original.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no artigo 5º do Decreto nº 48.875, de 31.3.2020, que dispõe sobre a prorrogação de prazos relativos a obrigações tributárias acessórias e a suspensão de procedimentos administrativos, em virtude de “Estado de Calamidade Pública”, RESOLVE:

Art. 1º As prorrogações dos prazos relativos ao cumprimento de obrigações tributárias acessórias e à contestação de débito, previstas no artigo 1º do Decreto nº 48.875, de 31.3.2020, bem como as suspensões da emissão de Notificação de Débito ou Notificação de Débito sem Penalidade e dos procedimentos de descredenciamento dos contribuintes do ICMS, previstas no artigo 2º do mencionado Decreto, não se aplicam a contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – Cacepe com atividade econômica principal classificada nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE:

I – correspondentes a estabelecimento produtor, industrial ou prestador de serviço de transporte de carga; ou

II - constantes do Anexo Único, disponível na página da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco na Internet, no endereço eletrônico www.sefaz.pe.gov.br, na área reservada às Publicações Oficiais. (Port SF 095/2020).

Redação anterior, efeitos até 19.05.2020:

II - constantes do Anexo Único.

§ 1º. O disposto neste artigo não se aplica a estabelecimento localizado em shopping centers e similares, durante o período em que estes locais estejam proibidos de funcionar. (Port SF 095/2020)

§ 2º Relativamente ao contribuinte inscrito no Cacepe com atividade econômica principal classificada nos códigos 4713-0/01, 4713-0/04, 4763-6/02 ou 4789-0/99 da CNAE, o disposto no caput somente se refere àquele credenciado para utilização da sistemática de tributação de “Vendas por meio da Internet ou de Telemarketing”, prevista nos artigos 312 a 314 do Decreto nº 44.650, de30.6.2017. (Port SF 095/2020)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 073/2020

ATIVIDADES ECONÔMICAS EXCEPCIONADAS DAS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NOS ARTIGOS 1º E 2º DO DECRETO Nº 48.875/2020(Port SF 095/2020)

(art. 1º)

Disponível na página da Sefaz na Internet no endereço: www.sefaz.pe.gov.br

 

Redação anterior, efeitos até 19.05.2020:

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 073/2020

ATIVIDADES ECONÔMICAS EXCEPCIONADAS DAS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NOS ARTIGOS 1º E 2º DO DECRETO Nº 48.875/2020

(art. 1º)

 

 

CNAE

NÚMERO

DESCRIÇÃO

3513-1/00

Comércio atacadista de energia elétrica

3520-4/02

Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas

3600-6/01

Captação, tratamento e distribuição de água

4530-7/04

Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores

4623-1/09

Comércio atacadista de alimentos para animais

4635-4/01

Comércio atacadista de água mineral

4646-0/01

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

4646-0/02

Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal

4649-4/08

Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar

4649-4/09

Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

4711-3/01

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados

4711-3/02

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados

4682-6/00

Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP)

4712-1/00

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns

4723-7/00

Comércio varejista de bebidas

4731-8/00

Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

4742-3/00

Comércio varejista de material elétrico

4743-1/00

Comércio varejista de vidros

4744-0/01

Comércio varejista de ferragens e ferramentas

4744-0/02

Comércio varejista de madeira e artefatos

4744-0/05

Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente

4744-0/06

Comércio varejista de pedras para revestimento

4744-0/99

Comércio varejista de materiais de construção em geral

4771-7/01

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas

4771-7/02

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas

4771-7/03

Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos

4771-7/04

Comércio varejista de medicamentos veterinários

4772-5/00

Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

4784-9/00

Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)

5211-7/01

Armazéns gerais - emissão de warrant

5211-7/99

Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda móveis

6110-8/01

Serviços de telefonia fixa comutada – STFC

6120-5/01

Telefonia móvel celular

6190-6/01

Provedores de acesso às redes de comunicações

6190-6/02

Provedores de voz sobre protocolo internet – VOIP

9512-6/00

Reparação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.