PORTARIA SF Nº 075, DE 17.04.2020
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Publicada no DOE
de 18.4.2020.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na
Portaria SF nº 126, de 30.8.2018, que dispõe sobre especificações técnicas
complementares, prazos para transmissão e obrigatoriedade de entrega do arquivo
da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI do Sistema Público de
Escrituração Digital - SPED, RESOLVE:
Art. 1º A
Portaria SF nº 126, de 30.8.2018, que dispõe sobre especificações técnicas
complementares, prazos para transmissão e obrigatoriedade de entrega do arquivo
da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI do Sistema Público de
Escrituração Digital – SPED, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 5º O contribuinte
deve transmitir o arquivo da EFD - ICMS/IPI, por estabelecimento, até o
dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir, ou
conforme os prazos específicos previstos no Anexo 5,
obedecida a ordem cronológica dos períodos fiscais escriturados, ainda que não tenham sido realizadas operações ou
prestações nesse período. (NR)
...................................................................................................................”.
Art. 2º Fica
acrescentado o Anexo 5 à Portaria SF nº 126, de 2018,
nos termos do Anexo Único da presente Portaria.
Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA
SF Nº /2020
“ANEXO 5 DA PORTARIA SF Nº 126/2018 (AC)
PRAZOS
ESPECÍFICOS PARA TRANSMISSÃO DO ARQUIVO DA EFD - ICMS/IPI
(art. 5º)
Período Fiscal |
Prazo Específico |
Observações |
02/2020 |
15/05/2020 |
Este prazo se
aplica apenas ao caso de retificação de arquivo já transmitido |
Este texto não substitui o
publicado no Diário Oficial do Estado.