PORTARIA SF Nº 075, DE 17.04.2020

·          Publicada no DOE de 18.4.2020.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 126, de 30.8.2018, que dispõe sobre especificações técnicas complementares, prazos para transmissão e obrigatoriedade de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 126, de 30.8.2018, que dispõe sobre especificações técnicas complementares, prazos para transmissão e obrigatoriedade de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º O contribuinte deve transmitir o arquivo da EFD - ICMS/IPI, por estabelecimento, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir, ou conforme os prazos específicos previstos no Anexo 5, obedecida a ordem cronológica dos períodos fiscais escriturados, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações nesse período. (NR)

...................................................................................................................”.

Art. 2º Fica acrescentado o Anexo 5 à Portaria SF nº 126, de 2018, nos termos do Anexo Único da presente Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº /2020

“ANEXO 5 DA PORTARIA SF Nº 126/2018 (AC)

PRAZOS ESPECÍFICOS PARA TRANSMISSÃO DO ARQUIVO DA EFD - ICMS/IPI

(art. 5º)

Período Fiscal
de Referência

Prazo Específico
para Transmissão

Observações

02/2020

15/05/2020

Este prazo se aplica apenas ao caso de retificação de arquivo já transmitido

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.