PORTARIA SF Nº 086, de 27.04.2020
· Publicada no DOE de 28-04-2020.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de possibilitar a utilização do modelo antigo de Comunicação Fiscal ao Ministério Público – COFIMP, de que trata o art. 3º-A, do Decreto nº 21.618, de 30.7.1999, enquanto o Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias - e-Fisco, não viabilizar a implementação do novo modelo, previsto na Portaria SF nº 207, de 31.10.2019, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 207, de 31.10.2019, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art.1º Instituir novo modelo do documento denominado Comunicação Fiscal ao Ministério Público – COFIMP, de que trata o Decreto nº 21.618, de 30.7.1999, conforme o Anexo Único da presente Portaria.
Parágrafo único. Fica suspenso o início da utilização do novo modelo da COFIMP, devendo ser utilizado o anterior, previsto no art. 3º-A do Decreto nº 21.618, de 1999, enquanto o Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias - e-Fisco, não viabilizar a implementação do novo modelo. (AC)
..................................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.11.2019.
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.