PORTARIA SF Nº 095, DE 19.5.2020
· Publicada no DOE de 20.05.2020.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajuste na Portaria SF nº 073, de 3.4.2020, que dispõe sobre a prorrogação de prazos relativos a obrigações tributárias acessórias e a sobre a suspensão de procedimentos administrativos, em virtude de “Estado de Calamidade Pública”, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 073, de 3.4.2020, passa a vigorar com as seguintes modificações, ficando o parágrafo único do artigo 1º renumerado para § 1º:
“Art. 1º As prorrogações dos prazos relativos ao cumprimento de obrigações tributárias acessórias e à contestação de débito, previstas no artigo 1º do Decreto nº 48.875, de 31.3.2020, bem como as suspensões da emissão de Notificação de Débito ou Notificação de Débito sem Penalidade e dos procedimentos de descredenciamento dos contribuintes do ICMS, previstas no artigo 2º do mencionado Decreto, não se aplicam a contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – Cacepe com atividade econômica principal classificada nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE:
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II - constantes do Anexo Único, disponível na página da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco na Internet, no endereço eletrônico www.sefaz.pe.gov.br, na área reservada às Publicações Oficiais. (NR)
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§ 2º Relativamente ao contribuinte inscrito no Cacepe com atividade econômica principal classificada nos códigos 4713-0/01, 4713-0/04, 4763-6/02 ou 4789-0/99 da CNAE, o disposto no caput somente se refere àquele credenciado para utilização da sistemática de tributação de “Vendas por meio da Internet ou de Telemarketing”, prevista nos artigos 312 a 314 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017. (AC)
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Art. 2º O Anexo Único da Portaria SF nº 073, de 2020, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 095/2020
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 073/2020 (NR)
ATIVIDADES ECONÔMICAS EXCEPCIONADAS DAS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NOS ARTIGOS 1º E 2º DO DECRETO Nº 48.875/2020
(art. 1º)
Disponível na página da Sefaz na Internet no endereço: https://www.sefaz.pe.gov.br”
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.