PORTARIA SF Nº 100, DE 05.06.2020

·          Publicada no DOE de 06.06.2020.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 151, de 31.7.2017, que estabelece limite para formalização de processos de parcelamento decorrentes de Regularização de Débito do ICMS, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 151, de 31.7.2017, que estabelece limite para formalização de processos de parcelamento decorrentes de Regularização de Débito do ICMS, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 1º .....................................................................................

§ 2º Relativamente ao limite estabelecido no caput:

................................................................................................

II – não são computados os processos formalizados sob o amparo:

...............................................................................................

c) do § 5º. (AC)

...............................................................................................

§ 5º Até 31.12.2020, não se aplica o limite previsto no caput, desde que: (AC)

I - o fato gerador do imposto tenha ocorrido até 30.4.2020; e

II - o parcelamento seja concedido em até 36 (trinta e seis) parcelas.

...............................................................................................”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 8.6.2020.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.