PORTARIA SF Nº 131, DE 13.08.2020
Publicado no DOE de 14.08.2020.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, considerando o disposto no Decreto nº 32.872, de 17.12.2008,
que prevê a publicação do valor do montante mínimo de recolhimento do ICMS
anual, relativamente a empresas contempladas com benefícios do Programa de
Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – Prodepe, RESOLVE:
Art. 1º Os valores dos montantes mínimos de recolhimento do ICMS para o exercício de 2020, referentes aos contribuintes contemplados com a concessão de benefícios fiscais do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – Prodepe, entre 1º.1 e 30.6.2020, são aqueles constantes do Anexo Único.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
MONTANTE MÍNIMO DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANUAL 2020
EMPRESAS COM DECRETOS CONCESSIVOS PUBLICADOS ENTRE 1º.1 e 30.6.2020
(art. 1º)
NOME
EMPRESARIAL |
NÚMERO-BASE CNPJ |
PRIMEIRO
DECRETO CONCESSIVO |
ICMS
MÍNIMO (EM R$) |
|
NÚMERO |
DATA DA
PUBLICAÇÃO |
|||
Comercial Safra Comércio Atacadista de Alimentos Ltda. |
12.988.833 |
48.587 |
31.1.2020 |
3.081.185,66 |
Divina Indústria de Couro EIRELI |
08.785.522 |
48.588 |
31.1.2020 |
8.824,31 |
Fruti Guia Indústria e Comércio de Laticínios Ltda. |
05.113.509 |
48.742 |
29.2.2020 |
2.611,06 |
Laticínios Bodocó Ltda ME |
09.096.312 |
48.743 |
29.2.2020 |
28.563,34 |
Riffel Moto Peças Ltda |
04.776.032 |
48.562 |
24.1.2020 |
379.280,35 |