PORTARIA SF Nº 131, DE 13.08.2020

Publicado no DOE de 14.08.2020.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no Decreto nº 32.872, de 17.12.2008, que prevê a publicação do valor do montante mínimo de recolhimento do ICMS anual, relativamente a empresas contempladas com benefícios do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – Prodepe, RESOLVE:

Art. 1º Os valores dos montantes mínimos de recolhimento do ICMS para o exercício de 2020, referentes aos contribuintes contemplados com a concessão de benefícios fiscais do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – Prodepe, entre 1º.1 e 30.6.2020, são aqueles constantes do Anexo Único.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO

MONTANTE MÍNIMO DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANUAL 2020

EMPRESAS COM DECRETOS CONCESSIVOS PUBLICADOS ENTRE 1º.1 e 30.6.2020

(art. 1º)

 

NOME EMPRESARIAL

NÚMERO-BASE

CNPJ

 

PRIMEIRO DECRETO CONCESSIVO

ICMS MÍNIMO

(EM R$)

NÚMERO

DATA DA PUBLICAÇÃO

 

Comercial Safra Comércio

Atacadista de Alimentos Ltda.

 

12.988.833

48.587

31.1.2020

 

3.081.185,66

Divina Indústria de Couro

EIRELI

08.785.522

48.588

31.1.2020

8.824,31

 

Fruti Guia Indústria e Comércio

de Laticínios Ltda.

05.113.509

48.742

 

29.2.2020

2.611,06

Laticínios Bodocó Ltda ME

09.096.312

48.743

29.2.2020

28.563,34

Riffel Moto Peças Ltda

04.776.032

48.562

 

24.1.2020

379.280,35