PORTARIA SF Nº 135, DE 26.08.2020

·          Publicada no DOE de 27.08.2020.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no § 4º do art. 18-A da Lei nº 11.514, de 29.12.1997, e a não extinção dos débitos que motivaram o enquadramento do contribuinte Cerâmica Porto Rico Ltda. nas disposições previstas na Portaria SF nº 163, de 23.8.2019;

Considerando a conveniência da adoção de medidas que visem a garantir o recebimento dos créditos tributários do ICMS, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 163, de 23.8.2019, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 1º Estabelecer, no período de 26.8.2019 a 28.2.2021, que na hipótese de saída de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, promovida por estabelecimento da empresa Cerâmica Porto Rico Ltda., inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – Cacepe sob o número 0206130-91, o imposto antecipado relativo às operações subsequentes deve ser recolhido pelo adquirente da mercadoria, nos termos da alínea ”b” do inciso II do § 1º do artigo 18-A da Lei nº 11.514, de 29.12.1997. (NR)

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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.