PORTARIA SF Nº 152, DE 17.09.2020
· Publicado no DOE de 18.09.2020.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, considerando a necessidade de ajustar a Portaria SF nº 138, de
31.8.2020, que dispõe sobre a divulgação das quotas de óleo diesel a ser
adquirido por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de
serviço de transporte público de passageiros, no âmbito do Sistema de
Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP /
RMR, sob gestão do Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife - CTM, com a isenção do ICMS de que trata a alínea “a”
do inciso I do artigo 436 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, RESOLVE:
Art. 1º Anexo Único da Portaria SF nº 138, de 31.8.2020, passa a vigorar com as modificações previstas no Anexo Único.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO
ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 138/2020
(art. 1º)
EMPRESA OPERADORA |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
CNPJ |
QUOTA MENSAL DE ÓLEO
DIESEL (EM LITROS) |
DISTRIBUIDORA DE
COMBUSTÍVEL |
......................... |
.................. |
............................. |
................. |
........................... |
Caxangá Empresa de Transporte Coletivo
Ltda. |
0439109-80 |
...................... |
115.000(NR) |
............................ |
175.000(NR) |
........................... |
|||
Caxangá Empresa de Transporte Coletivo
Ltda. |
0587413-05 |
............................. |
90.000(NR) |
|
130.000(NR) |
|
|||
........................... |
.................. |
............................. |
.................... |
........................... |
Metropolitana Empresa de
Transporte Coletivo Ltda. |
0266413-56 |
............................. |
175.000(NR) |
........................... |
265.000(NR) |
........................... |
|||
........................... |
................... |
............................. |
.................... |
............................ |
José Faustino e Companhia Ltda. |
0175258-88 |
............................. |
85.000(NR) |
........................... |
105.000(NR) |
........................... |
|||
85.000(NR) |
........................... |
|||
............................ |
.................... |
............................. |
.................... |
............................ |
|
|
TOTAL |
5.560.000(NR) |
|
Este texto não substitui
o publicado no Diário Oficial do Estado.