PORTARIA SF Nº 182, DE 10.11.2020
· Publicada no DOE de 11.11.2020.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no artigo 68 do Anexo 7 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, e a necessidade de definir as entidades de assistência social beneficiárias do evento “Mc Dia Feliz”, a ser realizado no dia 21.11.2020, RESOLVE:
Art. 1º Para efeitos da fruição da isenção do ICMS incidente nas saídas do sanduíche “Big Mac”, promovidas por estabelecimentos integrantes da Rede McDonald’s que participarem do evento “Mc Dia Feliz”, observa-se o seguinte, além das condições previstas no artigo 68 do Anexo 7 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017:
I – o referido evento deve ocorrer no dia 21.11.2020; e
II – o total da receita líquida, auferida com as mencionadas saídas, deve ser doado às seguintes entidades de assistência social:
a) Núcleo de Apoio à Criança com Câncer – NACC, CNPJ nº 10.554.426/0001-40; e
b) Grupo de Ajuda à Criança Carente com Câncer – GAC-PE – CNPJ nº 02.024.876/0001-01.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.