PORTARIA SF Nº 185, DE 17.11.2020
· Publicada no DOE de 18.11.2020.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, considerando o disposto no artigo 26 do Decreto nº 44.650, de
30.6.2017, e a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 012, de
21.1.2003, que dispõe sobre os códigos de receitas estaduais, RESOLVE:
Art. 1º Os Anexos 1 e 2 da Portaria SF nº 012, de 21.1.2003, que relaciona os códigos de receita para efeito de recolhimento do ICMS, passam a vigorar com modificações, conforme os Anexos 1 e 2, respectivamente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO 1
“ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 012/2003
CÓDIGOS DE RECEITA
CÓDIGO DA RECEITA |
DISCRIMINAÇÃO |
MODELO DA DAE |
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS |
||
............ |
............................ |
...................... |
080-9 |
ICMS – Normal – Recolhimento semanal (NR) |
...................... |
............ |
........................... |
...................... |
109-0 |
ICMS – Substituição tributária – imposto não
retido – operações internas (NR) |
...................... |
............ |
........................... |
...................... |
”.
ANEXO 2
“ANEXO 2 DA PORTARIA SF Nº 012/2003
CÓDIGOS DE RECEITA DE USO INTERNO DA SECRETARIA DA FAZENDA
CÓDIGO DA RECEITA |
DISCRIMINAÇÃO |
............. |
...................................... |
OUTROS |
|
............... |
...................................... |
731-9 (AC) |
APAC – Divida Ativa |
.................. |
...................................... |
”.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.