PORTARIA SF Nº 019, DE 20.01.2021
· Publicada no DOE de 21.01.2021.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, considerando o disposto no artigo 26 do Decreto nº 44.650, de
30.6.2017, e a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 012, de
21.1.2003, que dispõe sobre os códigos de receitas estaduais, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo 2 da Portaria SF nº 012, de 21.1.2003, que relaciona os códigos de receita utilizados para recolhimento e controle das receitas estaduais, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º.12.2020.
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 2 DA PORTARIA SF
Nº 012/2003
CÓDIGOS DE RECEITA DE USO INTERNO DA SECRETARIA DA FAZENDA
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CÓDIGO DA RECEITA |
DISCRIMINAÇÃO |
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IMPOSTO SOBRE
OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL
E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS |
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088-4 |
ICMS – Multa - Extinção do crédito tributário sem seu
recolhimento (NR) |
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089-2 |
ICMS – Juros de mora sobre multa – Extinção do crédito
tributário sem seu recolhimento (NR) |
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102-2 |
ICMS – Imposto - Extinção do crédito tributário sem seu
recolhimento (AC) |
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103-0 |
ICMS – Juros de mora sobre imposto – Extinção do crédito
tributário sem seu recolhimento (AC) |
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.