PORTARIA SF Nº 027, DE 25.01.2021
· Publicada no DOE de 27.01.2021.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, considerando o disposto no Decreto nº 32.872, de 17.12.2008,
que prevê a publicação do valor do montante mínimo de recolhimento do ICMS
anual, relativamente a empresas contempladas com benefícios do Programa de
Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – Prodepe,
bem como a divulgação da variação acumulada da Taxa Referencial de Juros – TR
para efeito de atualização dos valores do referido montante mínimo, RESOLVE:
Art. 1º Os valores dos montantes mínimos de recolhimento do ICMS para o exercício de 2020, referentes aos contribuintes que tenham sido contemplados com a concessão de incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – Prodepe, no período de 1º.7 a 31.12.2020, são aqueles constantes no Anexo 1.
Art. 2º Os valores dos montantes mínimos de recolhimento do ICMS para o exercício de 2020, referentes aos contribuintes que tiveram seus valores definidos ou alterados em razão de transferência do benefício do Prodepe, no período de 1º.7 a 31.12.2020, por meio de processo de cisão, fusão, incorporação ou aquisição de ativo fixo, conforme previsto no art. 8º do Decreto nº 28.800, de 4.1.2006, são aqueles constantes no Anexo 2.
Art. 3º O índice de atualização do valor do montante mínimo de recolhimento anual do ICMS devido pelas empresas beneficiárias do Prodepe, relativamente ao exercício de 2021, tendo por base a variação acumulada da Taxa Referencial de Juros - TR no período de janeiro a dezembro de 2020, corresponde ao valor percentual de 0% (zero por cento).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO 1
MONTANTE MÍNIMO DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANUAL
2020
EMPRESAS COM DECRETOS CONCESSIVOS PUBLICADOS ENTRE 1º.7
e 31.12.2020
(art. 1º)
NOME EMPRESARIAL |
NÚMERO-BASE CNPJ |
PRIMEIRO DECRETO CONCESSIVO |
ICMS MÍNIMO (EM R$) |
|
NÚMERO |
DATA DA PUBLICAÇÃO |
|||
Açucana Beneficiamento de Cereais Ltda. |
40.849.960 |
49.356 |
20.8.2020 |
30.083,18 |
Arlindo José Tavares Comércio e Importação de Peças e Acessórios Novos para Motocicletas, Ciclomotores - Eireli |
06.270.560 |
49.782 |
21.11.2020 |
504.412,62 |
C e C Comércio e Importação de Utilidades do
Lar Ltda. |
16.952.866 |
49.342 |
18.8.2020 |
2.133.226,36 |
Delisucos Indústria
de Sucos de Frutas Naturais Ltda. |
23.799.994 |
49.827 |
26.11.2020 |
46.842,22 |
Excelmed
Distribuidora de Materiais Médicos e Odontológicos - Eireli |
30.518.247 |
49.798 |
25.11.2020 |
108.103,71 |
Gold Megaó Indústria
de Tintas Ltda. |
29.788.820 |
49.314 |
15.8.2020 |
118.790,30 |
Intersat Comércio
Ltda. |
40.892.614 |
49.294 |
12.8.2020 |
208.002,21 |
KGMLAN Distribuidora Ltda. - ME |
18.217.682 |
49.787 |
21.11.2020 |
3.642.576,77 |
Morais de Castro Comércio e Importação de Produtos
Químicos Ltda. |
15.102.809 |
49.298 |
12.8.2020 |
1.716.533,57 |
Natari Alimentos
Ltda. |
10.381.139 |
49.778 |
19.11.2020 |
58.379,55 |
Nordap Comércio de
Equipamentos e Peças para Climatização Ltda. |
07.065.420 |
49.318 |
15.8.2020 |
995.734,66 |
Nordespuma Indústria
e Comércio Ltda. |
10.375.624 |
49.831 |
26.11.2020 |
582.656,31 |
Perfil Suprimentos Industriais Ltda. - ME |
12.007.481 |
49.347 |
18.8.2020 |
242.290,39 |
Qually Trading -
Atacadista de Alimentos, Importação Exportação- Eireli |
17.733.830 |
49.657 |
30.10.2020 |
61.294,42 |
Química Amparo Ltda. |
43.461.789 |
49.992 |
19.12.2020 |
2.210.909,56 |
Red Bull do Brasil
Ltda. |
02.946.761 |
49.395 |
4.9.2020 |
3.609.257,31 |
S.A. Fósforos Gaboardi |
83.754.986 |
49.324 |
15.8.2020 |
1.391,00 |
ANEXO 2
MONTANTE MÍNIMO DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANUAL 2020
EMPRESA COM DECRETOS DE TRANSFERÊNCIA DE INCENTIVOS PUBLICADOS ENTRE 1º.7 e
31.12.2020
(art. 2º)
NOME EMPRESARIAL |
NÚMERO-BASE CNPJ |
PRIMEIRO DECRETO CONCESSIVO |
ICMS MÍNIMO (EM R$) |
|
NÚMERO |
DATA DA PUBLICAÇÃO |
|||
Seara Alimentos Ltda., que adquiriu ativo fixo da empresa Bunge Alimentos S.A., número-base CNPJ 84.046.101, conforme Decreto nº 50.028, de 29.12.2020 |
02.914.460 |
23.540 |
29.8.2001 |
6.840.214,17 |
Bunge Alimentos S.A., que cedeu parte de seu ativo fixo para a empresa Seara Alimentos Ltda., número-base CNPJ 02.914.460, conforme Decreto nº 50 |
84.046.101 |
21.603 |
24.7.1999 |
21.659.785,83 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.