PORTARIA SF Nº 059, DE 29.03.2021

·          Publicado no DOE de 30.03.2021.

·          Errata publicada no DOE de 31.03.2021.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o inciso II do artigo 438 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, que dispõe sobre a divulgação das quotas de óleo diesel a ser adquirido por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, no âmbito do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP / RMR, sob gestão do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM, com a isenção do ICMS de que trata a alínea “a” do inciso I do artigo 436 do mencionado Decreto nº 44.650, de 2017, RESOLVE:

Art. 1º As quotas de óleo diesel a ser adquirido com a isenção do ICMS de que trata a alínea “a” do inciso I do artigo 436 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, nos termos ali estabelecidos, relativamente às aquisições realizadas no mês de abril de 2021, são aquelas previstas no Anexo Único.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO

(art. 1º)

EMPRESA OPERADORA

INSCRIÇÃO ESTADUAL

CNPJ

QUOTA MENSAL DE ÓLEO DIESEL
(EM LITROS)

DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL

Borborema Imperial Transportes Ltda.

0146738-78

10.882.777/0001-80

555.000

Ipiranga Produtos de Petróleo S/A

Borborema Imperial Transportes Ltda.

0245761-07

10.882.777/0003-42

355.000

Petrobras Distribuidora S/A

Caxangá Empresa de Transporte Coletivo S/A

0439109-80

41.037.250/0001-83

245.000

Ipiranga Produtos de Petróleo S/A

    75.000

Dislub Combustíveis S/A

Caxangá Empresa de Transporte Coletivo S/A

0587413-05

41.037.250/0003-45

230.000

Ipiranga Produtos de Petróleo S/A

75.000

Dislub Combustíveis S/A

Cidade Alta Transportes e Turismo Ltda.

0195894-17

70.227.608/0001-39

250.000

Petrobras Distribuidora S/A

250.000

Ipiranga Produtos de Petróleo S/A

Transportadora Itamaracá Ltda.

0169433-25

10.687.226/0001-66

60.000

Ipiranga Produtos de Petróleo S/A

180.000

Petrobras Distribuidora S/A

300.000

Dislub Combustíveis S/A

60.000

Alesat Combustíveis S/A

Rodotur Turismo Ltda.

0146715-81

12.790.622/0001-40

190.000

Petrobras Distribuidora S/A

Empresa Pedrosa Ltda.

0523766-13

09.868.134/0001-01

200.000

Ipiranga Produtos de Petróleo S/A

35.000

Dislub Combustíveis S/A

Transcol Transportes Coletivos Ltda.

0334136-49

10.934.008/0001-89

125.000

Ipiranga Produtos de Petróleo S/A

25.000

Dislub Combustíveis S/A

Metropolitana Empresa de Tranporte Coletivo Ltda.

0266413-56

10.407.005/0001-97

  395.000

Ipiranga Produtos de Petróleo S/A

  155.000

Dislub Combustíveis S/A

Transportadora Globo Ltda. 

_______

12.601.233/0002-00

  210.000

Petrobras Distribuidora S/A

   45.000

Dislub Combustíveis S/A

Mobibrasil Expresso S/A

0581966-09

18.938.887/0001-29

370.000

Petrobras Distribuidora S/A

Mobibrasil Expresso S/A

0664281-06

18.938.887/0002-00

360.000

Petrobras Distribuidora S/A

José Faustino e Companhia Ltda.

0175258-88

09.929.134/0001-66

260.000

Petrobras Distribuidora S/A

60.000

Dislub Combustíveis S/A

Viação Mirim Ltda.

0523664-99

08.107.369/0001-00

60.000

Petrobras Distribuidora S/A

Expresso Vera Cruz Ltda.

0151303-63

10.984.821/0001-63

455.000

Ipiranga Produtos de Petróleo S/A

115.000

Dislub Combustíveis

 S/A

 

TOTAL

5.695.000

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

 

ERRATA

·          Publicada no DOE de 31.03.2021.

Na epígrafe da Portaria SF nº 059, publicada no Diário Oficial do Estado de 30.03.2021:

ONDE SE LÊ:

“PORTARIA SF Nº 059, DE 29.01.2021. ..........................................................

LEIA-SE:

“PORTARIA SF Nº 059, DE 29.03.2021.

 .................................................................................................”.

DÉCIO PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado