PORTARIA SF Nº 071, DE 06.05.2021

·          Publicada no DOE de 07.05.2021.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 126, de 30.8.2018, que dispõe sobre especificações técnicas complementares, prazos para transmissão e obrigatoriedade de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 126, de 30.8.2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º O contribuinte deve transmitir o arquivo da EFD - ICMS/IPI, por estabelecimento, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir, ou conforme os prazos específicos previstos no § 4º e no Anexo 5, obedecida a ordem cronológica dos períodos fiscais escriturados, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações nesse período. (NR)

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§ 2º A entrega ou, conforme a hipótese, a substituição do arquivo da EFD - ICMS/IPI, fora dos prazos estabelecidos neste artigo ou no Anexo 5 resulta em aplicação de penalidade, nos termos da legislação tributária. (NR)

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§ 4º Na hipótese de opção pelo regime do Simples Nacional, o prazo para a retificação do arquivo da EFD - ICMS/IPI do período fiscal de dezembro do ano anterior, transmitido sem as informações do Registro de Inventário – RI, é até 15 de março do ano corrente. (AC)

...............................................................................................”.

Art. 2° O Anexo 5 da Portaria SF nº 126, de 2018, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda

 

ANEXO ÚNICO

“ANEXO 5 DA PORTARIA SF Nº 126/2018
PRAZOS ESPECÍFICOS PARA TRANSMISSÃO DO ARQUIVO DA EFD - ICMS/IPI
(art. 5º)

Período Fiscal de Referência

Prazo Específico para Transmissão

Observações

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12/2020

15/05/2021

Este prazo se aplica apenas ao caso de retificação de arquivo já transmitido, por contribuinte que tenha realizado a opção para o Simples Nacional a partir de janeiro de 2021, com objetivo de inclusão do Registro de Inventário. (AC)

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.