PORTARIA SF Nº 123, DE 22.07.2021
· Publicada no DOE de 23.07.2021.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF
nº 193, de 27.9.2017, que estabelece procedimentos complementares para
utilização do Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – Proind, instituído pelo Decreto n° 44.766, de 20.7.2017, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 193, de 27.9.2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Para efeito de fruição do benefício fiscal previsto no Decreto n° 44.766, de 20.7.2017, relativo ao Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco - Proind, o estabelecimento interessado deve encaminhar requerimento ao Conselho de Política Tributária – CPT da Sefaz, solicitando autorização para a mencionada fruição, preenchendo os requisitos previstos no artigo 5º-A do referido Decreto nº 44.766, de 2017, observado o disposto no art. 2º quanto à utilização do benefício no período compreendido entre 21.7 e 31.8.2017. (NR)
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Art. 3º ...........................................................................................
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II - o órgão da Sefaz responsável pelo controle e acompanhamento de benefícios fiscais deve publicar no Diário Oficial do Estado - DOE edital contendo o valor do montante mínimo anual de recolhimento do ICMS por estabelecimento autorizado à fruição do benefício; (NR)
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON DE
ALENCAR FREIRE
Secretário da Fazenda em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.