PORTARIA SF Nº 128, DE 28.07.2021
· Publicada no DOE de 29.07.2021.
· Errata Publicada no DOE de 24.08.2021.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o inciso II do artigo 438 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, que dispõe sobre a divulgação das quotas de óleo diesel a ser adquirido por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, no âmbito do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP / RMR, sob gestão do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM, com a isenção do ICMS de que trata a alínea “a” do inciso I do artigo 436 do mencionado Decreto nº 44.650, de 2017, RESOLVE:
Art. 1º As quotas de óleo diesel a ser adquirido com a isenção do ICMS de que trata a alínea “a” do inciso I do artigo 436 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, nos termos ali estabelecidos, relativamente às aquisições realizadas no mês de agosto de 2021, são aquelas previstas no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Décio José
Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
(art. 1º)
EMPRESA
OPERADORA |
INSCRIÇÃO
ESTADUAL |
CNPJ |
QUOTA MENSAL DE ÓLEO DIESEL |
DISTRIBUIDORA
DE COMBUSTÍVEL |
Borborema
Imperial Transportes Ltda. |
0146738-78 |
10.882.777/0001-80 |
530.000 |
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A |
Borborema Imperial Transportes Ltda. |
0245761-07 |
10.882.777/0003-42 |
355.000 |
Dislub Combustíveis S/A |
Caxangá Empresa de Transporte Coletivo
S/A |
0439109-80 |
41.037.250/0001-83 |
190.000 |
Raizen
Combustíveis S/A |
130.000 |
Alesat Combustíveis S/A |
|||
Caxangá Empresa de Transporte Coletivo
S/A |
0587413-05 |
41.037.250/0003-45 |
295.000 |
Raizen
Combustíveis S/A |
Cidade Alta Transportes |
0195894-17 |
70.227.608/0001-39 |
370.000 |
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A |
155.000 |
Petrobras Distribuidora S/A |
|||
Transportadora Itamaracá Ltda. |
0169433-25 |
10.687.226/0001-66 |
125.000 |
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A |
415.000 |
Raizen Combustíveis S/A |
|||
95.000 |
Petrobahia S/A |
|||
Rodotur Turismo Ltda. |
0146715-81 |
12.790.622/0001-40 |
195.000 |
Petrobras
Distribuidora S/A |
Empresa Pedrosa Ltda. |
0523766-13 |
09.868.134/0001-01 |
235.000 |
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A |
Transcol Transportes Coletivos Ltda. |
0334136-49 |
10.934.008/0001-89 |
160.000 |
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A |
Metropolitana
Empresa de Tranporte Coletivo Ltda. |
0266413-56 |
10.407.005/0001-97 |
405.000 |
Raizen
Combustíveis S/A |
130.000 |
Alesat Combustíveis S/A |
|||
Transportadora Globo Ltda. |
_______ |
12.601.233/0002-00 |
245.000 |
Petrobras Distribuidora S/A |
Mobibrasil Expresso S/A |
0581966-09 |
18.938.887/0001-29 |
385.000 |
Raizen
Combustíveis S/A |
Mobibrasil Expresso S/A |
0664281-06 |
18.938.887/0002-00 |
365.000 |
Raizen
Combustíveis S/A |
São Judas
Tadeu Transportes Ltda. |
0175258-88 |
09.929.134/0001-66 |
335.000 |
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A |
Viação Mirim Ltda. |
0523664-99 |
08.107.369/0001-00 |
60.000 |
Petrobras Distribuidora S/A |
Expresso Vera Cruz Ltda. |
0151303-63 |
10.984.821/0001-63 |
445.000 |
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A |
110.000 |
Dislub Combustíveis S/A |
|||
|
TOTAL |
5.720.000 |
|
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
ERRATA
· Publicada no DOE de 24.08.2021.
No Anexo Único da Portaria SF nº 128, de 28.7.2021, que divulga as quotas de óleo diesel a ser adquirido por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, no âmbito do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP / RMR, sob gestão do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM, com a isenção do ICMS de que trata a alínea “a” do inciso I do artigo 436 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, relativamente ao mês de agosto de 2021,
ONDE SE LÊ:
EMPRESA OPERADORA |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
CNPJ |
QUOTA MENSAL DE ÓLEO DIESEL |
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL |
........................... |
.................. |
........................... |
............... |
....................... |
Transportadora
Itamaracá Ltda. |
............... |
....................... |
||
............... |
....................... |
|||
95.000 |
Petrobras Distribuidora S/A |
|||
........................... |
................. |
........................... |
............... |
...................... |
LEIA-SE:
EMPRESA OPERADORA |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
CNPJ |
QUOTA MENSAL DE ÓLEO DIESEL |
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL |
........................... |
.................. |
........................... |
............... |
....................... |
Transportadora
Itamaracá Ltda. |
............... |
....................... |
||
............... |
....................... |
|||
95.000 |
Petrobahia S/A |
|||
........................... |
................. |
........................... |
............... |
...................... |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.