PORTARIA SF Nº 139, DE 30.08.2021
· Publicada no DOE de 01.09.2021.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, considerando o inciso II do artigo 438 do Decreto nº 44.650, de
30.6.2017, que dispõe sobre a divulgação das quotas de óleo diesel a ser
adquirido por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de
serviço de transporte público de passageiros, no âmbito do Sistema de
Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP /
RMR, sob gestão do Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife - CTM, com a isenção do ICMS de que trata a alínea “a”
do inciso I do artigo 436 do mencionado Decreto nº 44.650, de 2017, RESOLVE:
Art. 1º As quotas de óleo diesel a ser adquirido com a isenção do ICMS de que trata a alínea “a” do inciso I do artigo 436 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, nos termos ali estabelecidos, relativamente às aquisições realizadas no mês de setembro de 2021, são aquelas previstas no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
(art. 1º)
EMPRESA
OPERADORA |
INSCRIÇÃO
ESTADUAL |
CNPJ |
QUOTA MENSAL DE ÓLEO DIESEL |
DISTRIBUIDORA
DE COMBUSTÍVEL |
Borborema
Imperial Transportes Ltda. |
0146738-78 |
10.882.777/0001-80 |
535.000 |
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A |
Borborema
Imperial Transportes Ltda. |
0245761-07 |
10.882.777/0003-42 |
360.000 |
Dislub Combustíveis
S/A |
Caxangá Empresa de Transporte Coletivo S/A |
0439109-80 |
41.037.250/0001-83 |
310.000 |
Raizen
Combustíveis S/A |
Caxangá Empresa de Transporte Coletivo S/A |
0587413-05 |
41.037.250/0003-45 |
290.000 |
Raizen
Combustíveis S/A |
Cidade Alta Transportes Turismo Ltda. |
0195894-17 |
70.227.608/0001-39 |
310.000 |
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A |
210.000 |
Petrobras Distribuidora S/A |
|||
Transportadora Itamaracá Ltda. |
0169433-25 |
10.687.226/0001-66 |
105.000 |
Dislub Combustíveis S/A |
420.000 |
Raizen Combustíveis
S/A |
|||
100.000 |
Petrobahia S/A |
|||
Rodotur Turismo Ltda. |
0146715-81 |
12.790.622/0001-40 |
195.000 |
Petrobras
Distribuidora S/A |
Empresa Pedrosa Ltda. |
0523766-13 |
09.868.134/0001-01 |
220.000 |
Raizen Combustíveis
S/A |
Transcol Transportes Coletivos Ltda. |
0334136-49 |
10.934.008/0001-89 |
145.000 |
Raizen Combustíveis
S/A |
Metropolitana
Empresa de Tranporte Coletivo Ltda. |
0266413-56 |
10.407.005/0001-97 |
520.000 |
Raizen
Combustíveis S/A |
Transportadora Globo
Ltda. |
_______ |
12.601.233/0002-00 |
245.000 |
Petrobras Distribuidora S/A |
Mobibrasil
Expresso S/A |
0581966-09 |
18.938.887/0001-29 |
370.000 |
Raizen
Combustíveis S/A |
Mobibrasil
Expresso S/A |
0664281-06 |
18.938.887/0002-00 |
355.000 |
Raizen
Combustíveis S/A |
São Judas
Tadeu Transportes Ltda. |
0175258-88 |
09.929.134/0001-66 |
330.000 |
Raizen
Combustíveis S/A |
Viação Mirim Ltda. |
0523664-99 |
08.107.369/0001-00 |
60.000 |
Petrobras Distribuidora
S/A |
Expresso Vera Cruz Ltda. |
0151303-63 |
10.984.821/0001-63 |
425.000 |
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A |
105.000 |
Dislub Combustíveis S/A |
|||
|
TOTAL |
5.610.00 |
|
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.