PORTARIA SF Nº 163, DE 28.10.2021

·          Publicada no DOE de 29.10.2021.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 040, de 9.4.2018, que disciplina a aplicação da isenção do ICMS na saída interna de óleo diesel para utilização na prestação de serviço público de transporte complementar de pessoas na Região Metropolitana do Recife – RMR, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo 1 da Portaria SF nº 040, de 9.4.2018, que relaciona os estabelecimentos adquirentes de óleo diesel e as distribuidoras de combustíveis fornecedoras, passa a vigorar com as modificações previstas no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º.11.2021.

Décio José Padilha da Cruz

Secretário da Fazenda

 

ANEXO ÚNICO

“ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 040/2018”

ADQUIRENTES DE ÓLEO DIESEL E DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEL

(art. 1º, I)

 

UNIDADE GESTORA

 

ESTABELECIMENTO ADQUIRENTE

TOTAL QUOTA MENSAL DE OLEO DIESEL

(EM LITROS)

DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEL FORNECEDORA

 

NOME EMPRESARIAL

CNPJ

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Secretaria Executiva de Transito e Transporte de Jaboatão dos Guararapes - SETT

Cooperativa de Permissionários de Transporte Publico de Passageiros - Cootrape

 

 

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Raizen S.A (NR)

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Secretaria de Transito e Transporte do Município de Camaragibe

 

 

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Cooperativa da União dos Profissionais do Ramo de Transporte Coletivo de Passageiros Similares e de Serviço do Estado de Pernambuco – Cooper Une

 

 

 

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Dislub Combustíveis S.A (NR)

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.