PORTARIA SF Nº 163, DE 28.10.2021
· Publicada no DOE de 29.10.2021.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes na Portaria SF
nº 040, de 9.4.2018, que disciplina a aplicação da isenção do ICMS na saída
interna de óleo diesel para utilização na prestação de serviço público de
transporte complementar de pessoas na Região Metropolitana do Recife – RMR, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo 1 da Portaria SF nº 040, de 9.4.2018, que relaciona os estabelecimentos adquirentes de óleo diesel e as distribuidoras de combustíveis fornecedoras, passa a vigorar com as modificações previstas no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º.11.2021.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 040/2018”
ADQUIRENTES DE ÓLEO DIESEL E DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEL
(art. 1º, I)
UNIDADE GESTORA |
ESTABELECIMENTO ADQUIRENTE |
TOTAL QUOTA MENSAL DE OLEO DIESEL (EM LITROS) |
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEL FORNECEDORA |
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NOME EMPRESARIAL |
CNPJ |
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Secretaria Executiva de Transito e Transporte de Jaboatão dos Guararapes - SETT |
Cooperativa de Permissionários de Transporte Publico de Passageiros - Cootrape |
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Raizen S.A (NR) |
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Secretaria de Transito e Transporte do Município de Camaragibe |
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Cooperativa da União dos Profissionais do Ramo de Transporte Coletivo de Passageiros Similares e de Serviço do Estado de Pernambuco – Cooper Une |
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Dislub Combustíveis S.A (NR) |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.