PORTARIA SF Nº 167, DE 11.11.2021

·          Publicada no DOE de 12.11.2021;

·          Vide a Portaria compilada.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de disciplinar o procedimento administrativo a ser adotado para a análise dos processos relacionados com os pedidos de ressarcimento do ICMS, RESOLVE:

Art. 1º O procedimento administrativo para análise dos pedidos de ressarcimento do ICMS deve observar o disposto nesta Portaria.

Art. 2º O pedido de ressarcimento do ICMS deve ser distribuído à autoridade fiscal, para elaboração de parecer em ação fiscal específica.

Art. 3º O parecer de que trata o art. 2º deve ser encaminhado ao Diretor da Regional da Sefaz a que esteja vinculada a autoridade fiscal, para que o mencionado Diretor elabore despacho conclusivo a respeito do pedido formulado pelo contribuinte.

Art. 4º O despacho a que se refere o art. 3º deve ser encaminhado ao Diretor da Sefaz responsável pelo planejamento e proposição da ação fiscal, para homologação e ciência ao contribuinte.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.