PORTARIA SF Nº 181, DE 23.12.2021

·          Publicada no DOE de 24.12.2021.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 166, de 28.8.2012, que dispõe sobre sistemática de tributação referente ao ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista de produtos alimentícios, de limpeza, de higiene pessoal, de artigos de escritório e papelaria e de bebidas, bem como na Portaria SF nº 126, de 30.8.2018, que dispõe sobre especificações técnicas complementares, prazos para transmissão e obrigatoriedade de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 166, de 28.8.2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º..................................................................................................

I - a sistemática de que trata este artigo somente pode ser adotada a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação de edital do órgão da Secretaria da Fazenda - Sefaz responsável pelo planejamento da ação fiscal, reconhecendo a condição de credenciado; e (NR)

II - para efeito do credenciamento, o estabelecimento interessado deve dirigir requerimento ao órgão referido no inciso I e preencher os seguintes requisitos: (NR)

..............................................................................................................

e) estar regular quanto ao envio dos arquivos relativos aos livros fiscais eletrônicos e ao eDoc, conforme legislação específica, quando devidos, não se considerando regulares aqueles transmitidos sem as informações obrigatórias, conforme legislação específica, especialmente aquelas referentes aos itens do documento fiscal, dos cupons da redução “Z” e do Livro Registro de Inventário; (NR)

...............................................................................................................

Art. 2º O contribuinte credenciado nos termos do art. 1º é descredenciado por meio de edital do órgão da Sefaz ali referido, nas seguintes hipóteses: (NR)

II - .........................................................................................................

...............................................................................................................

b) no último dia dos períodos fiscais indicados nos §§ 5º e 10 do artigo 3º do Decreto nº 38.455, de 2012; (NR)

...............................................................................................................

VIII - omissão ou indicação com erro na informação relativa aos registros C170 (“Complemento de Documento - Itens do Documento”) e C177 (“Complemento de Item - Outras Informações”), no lançamento de documentos fiscais de entrada ou de saída, de emissão própria ou de terceiros, relativamente aos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI; e (AC)

IX - não realização do estorno do excedente do crédito presumido de que trata o inciso II do § 8º do artigo 3º do Decreto nº 38.455, de 2012. (AC)

................................................................................................................

Art. 3º O contribuinte credenciado fica impedido de utilizar o benefício previsto no Decreto nº 38.455, de 2012, independentemente da publicação de edital de descredenciamento, quando se enquadrar nas seguintes hipóteses: (NR)

I - omissão na entrega do Registro de Inventário relativo às mercadorias em estoque no último dia dos períodos fiscais indicados nos §§ 5º e 10 do artigo 3º do Decreto nº 38.455, de 2012, conforme previsto na alínea “b” do inciso II do art. 2º; (NR)

................................................................................................................

IV - omissão ou indicação com erro na informação relativa aos registros C170 e C177 da EFD - ICMS/IPI, conforme previsto no inciso VIII do art. 2º; e (AC)

V - não realização do estorno do excedente do crédito presumido, conforme previsto no inciso IX do art. 2º; (AC)

§ 1º .........................................................................................................

I - na hipótese do inciso I do caput, a partir do período fiscal estabelecido para transmissão do arquivo a que se refere a alínea “e” do inciso II do art. 1º, que contenha a escrituração do Registro de Inventário relativo às mercadorias em estoque no último dia dos períodos fiscais indicados nos §§ 5º e 10 do artigo 3º do Decreto nº 38.455, de 2012; (NR)

II - nas hipóteses dos incisos II e IV do caput, a partir do período fiscal em que se verificarem as situações ali previstas; (NR)

................................................................................................................

IV - na hipótese do inciso V do caput, a partir do período fiscal subsequente àquele em que o estorno deveria ter sido realizado. (AC).

§ 2º .........................................................................................................

I - nas hipóteses dos incisos I, II, IV e V do caput, a partir dos períodos fiscais em que não se verificarem as situações ali referidas; ou (NR)

.............................................................................................................”.

Art. 2º A Portaria SF nº 126, de 30.8.2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º....................................................................................................

VI - no caso de contribuinte beneficiário do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - Prodepe, nos termos da Lei nº 11.675, de 11.10.1999, ou do crédito presumido previsto na sistemática especial de tributação para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista, de que trata a Lei nº 14.721, de 4.7.2012, devem ser informados adicionalmente os registros C170 (“Complemento de Documento - Itens do Documento”) e C177 (“Complemento de Item - Outras Informações”), no lançamento de documentos fiscais de entrada e de saída, de emissão própria ou de terceiros; e (NR)

.............................................................................................................”.

Art. 3º Fica modificado o Anexo 2 da Portaria SF nº 126, de 2018, disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br da Secretaria da Fazenda - Sefaz, na Internet, no sentido de:

I - na alínea “b”, item 5.1.1 - Tabela de códigos de ajustes da apuração do ICMS:

a) incluir o valor “80” entre os valores possíveis para o atributo “subapuração”;

b) incluir os contribuintes não beneficiários da sistemática especial de tributação para estabelecimento comercial atacadista (Lei nº 14.721/2012) na obrigatoriedade de utilização dos códigos de subapuração 00 e 99;

c) estabelecer a obrigatoriedade de utilização dos códigos de subapuração 01, 80 e 99 para os contribuintes beneficiários da sistemática especial de tributação para estabelecimento comercial atacadista (Lei nº 14.721/2012), devendo ser observado o seguinte:

1. o código 01 deve ser utilizado para as mercadorias não sujeitas à sistemática; e

2. o código 80 deve ser utilizado para as mercadorias sujeitas à sistemática;

d) incluir na tabela os seguintes novos códigos de ajustes de apuração relacionados especificamente com a sistemática especial de tributação para estabelecimento comercial atacadista (Lei nº 14.721/2012):

1. PE048080-Dedução: comércio atacadista - sistemática especial da Lei nº 14.721/2012;

2. PE028080-Outros créditos: comércio atacadista - sistemática especial da Lei nº 14.721/2012; e

3. PE018080-Estorno de créditos: comércio atacadista - sistemática especial da Lei nº 14.721/2012;

e) incluir 48 (quarenta e oito) novos códigos de ajustes de apuração para os demais ajustes da subapuração de código 80 dos contribuintes beneficiários da sistemática especial de tributação para estabelecimento comercial atacadista (Lei nº 14.721/2012), conforme o Anexo 1 desta Portaria; e

f) excluir 51 (cinquenta e um) códigos de ajustes de apuração relacionados à escrituração de contribuintes beneficiários do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – Prodepe, conforme o Anexo 2 desta Portaria; e

II - na alínea “d”, item 5.6 - Tabela de informações adicionais dos itens do documento fiscal:

a) incluir o código 05 no item variável 01 (IND_BF), indicativo do enquadramento do benefício relativo à sistemática especial de tributação para estabelecimento comercial atacadista (Lei nº 14.721/2012);

b) incluir o código 80 no item variável 02 (IND_AP), indicativo de item incentivado escriturado na subapuração de uso exclusivo do contribuinte beneficiário da sistemática especial de tributação para estabelecimento comercial atacadista (Lei nº 14.721/2012); e

c) incluir na tabela novo código relacionado especificamente com a sistemática especial de tributação para estabelecimento comercial atacadista (Lei nº 14.721/2012): PE058002-Comércio atacadista - sistemática especial da Lei nº 14.721/2012): subapuração 80.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º.1.2022.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

Secretário da Fazenda


 

ANEXO 1

Novos Códigos de Ajustes de Apuração (utilização a partir de 1.1.2022)

 

Código

Descrição do Ajuste

PE048099

Dedução: outra (descrever em observações)

PE048050

Dedução: parcela do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (FECEP) no ICMS normal, nas saídas internas.

PE018034

Estorno de créditos: aquisição para o ativo fixo

PE018064

Estorno de créditos: estorno de saldo credor da atividade de armazém geral

PE018025

Estorno de créditos: ICMS de antecipação tributária (descrever em observações)

PE018022

Estorno de créditos: ICMS da mercadoria ou serviço

PE018038

Estorno de créditos: ICMS de substituição tributária pelo frete em operação de entrada

PE018036

Estorno de créditos: mercadoria não tributada

PE018037

Estorno de créditos: mercadoria para a suframa

PE018039

Estorno de créditos: mercadoria perdida, extraviada ou deteriorada

PE018035

Estorno de créditos: mercadoria utilizada para uso e consumo

PE018099

Estorno de créditos: outro (descrever em observações)

PE018040

Estorno de créditos: serviços não medidos

PE038020

Estorno de débitos: débito pago fora do vencimento

PE038065

Estorno de débitos: devolução de mercadorias

PE038022

Estorno de débitos: ICMS da mercadoria ou serviço, nas operações internas ou interestaduais

PE038010

Estorno de débitos: ICMS da substituição tributaria, nas operações interestaduais

PE038001

Estorno de débitos: ICMS da substituição tributária, nas operações internas

PE038099

Estorno de débitos: outro (descrever em observações)

PE038021

Estorno de débitos: serviços não medidos

PE028022

Outros créditos: antecipação tributária

PE028062

Outros créditos: antecipação tributária atacadista

PE028002

Outros créditos: aquisição para o ativo fixo

PE028001

Outros créditos: auto de infração

PE028003

Outros créditos: crédito presumido/outorgado

PE028004

Outros créditos: diferencial de alíquotas do ICMS

PE028006

Outros créditos: diferimento do ICMS da importação

PE028007

Outros créditos: ICMS da substituição tributária do frete na operação de entrada

PE028008

Outros créditos: imputação de créditos

PE028009

Outros créditos: incentivo fiscal

PE028010

Outros créditos: manutenção do crédito

PE028099

Outros créditos: outro (descrever em observações)

PE028011

Outros créditos: recuperação de crédito

PE028012

Outros créditos: ressarcimento do valor de ICMS da substituição tributária

PE028013

Outros créditos: restituição do imposto pago indevidamente

PE028014

Outros créditos: transferência de crédito

PE028015

Outros créditos: transferência de saldo credor

PE028063

Outros créditos: valor estornado no período anterior relativo à atividade de armazém geral

PE008022

Outros débitos: compensação de débitos

PE008066

Outros débitos: diferencial de alíquotas

PE008001

Outros débitos: diferimento do ICMS

PE008002

Outros débitos: diferimento do ICMS da importação

PE008003

Outros débitos: imputação de crédito

PE008099

Outros débitos: outro (descrever em observações)

PE008005

Outros débitos: pagamento de débitos de terceiros

PE008004

Outros débitos: pagamento de débito próprio

PE008006

Outros débitos: transferência de crédito

PE008007

Outros débitos: transferência de saldo credor

ANEXO 2

Códigos de Ajustes de Apuração (Prodepe) - excluídos a partir de 1.1.2022

 

Código

Descrição do Ajuste

PE040111

Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria  (Decreto 21.959/99, artigos 5º, 6º e 7º)

PE040113

Dedução: crédito presumido do Prodepe Comercio Importador Atacadista (Decreto 21.959/99, artigos 8º e 9º)

PE040114

Dedução: crédito presumido do Prodepe Central de Distribuição (Decreto 21.959/99, artigo 10)

PE040314

Dedução: crédito presumido do Prodepe Central de Distribuição (Decreto 21.959/99, artigo 10)

PE040414

Dedução: crédito presumido do Prodepe Central de Distribuição (Decreto 21.959/99, artigo 10)

PE040514

Dedução: crédito presumido do Prodepe Central de Distribuição (Decreto 21.959/99, artigo 10)

PE040614

Dedução: crédito presumido do Prodepe Central de Distribuição (Decreto 21.959/99, artigo 10)

PE040714

Dedução: crédito presumido do Prodepe Central de Distribuição (Decreto 21.959/99, artigo 10)

PE040814

Dedução: crédito presumido do Prodepe Central de Distribuição (Decreto 21.959/99, artigo 10)

PE040914

Dedução: crédito presumido do Prodepe Central de Distribuição (Decreto 21.959/99, artigo 10)

PE041014

Dedução: crédito presumido do Prodepe Central de Distribuição (Decreto 21.959/99, artigo 10)

PE041114

Dedução: crédito presumido do Prodepe Central de Distribuição (Decreto 21.959/99, artigo 10)

PE041214

Dedução: crédito presumido do Prodepe Central de Distribuição (Decreto 21.959/99, artigo 10)

PE041314

Dedução: crédito presumido do Prodepe Central de Distribuição (Decreto 21.959/99, artigo 10)

PE041414

Dedução: crédito presumido do Prodepe Central de Distribuição (Decreto 21.959/99, artigo 10)

PE041514

Dedução: crédito presumido do Prodepe Central de Distribuição (Decreto 21.959/99, artigo 10)

PE041614

Dedução: crédito presumido do Prodepe Central de Distribuição (Decreto 21.959/99, artigo 10)

PE041714

Dedução: crédito presumido do Prodepe Central de Distribuição (Decreto 21.959/99, artigo 10)

PE041814

Dedução: crédito presumido do Prodepe Central de Distribuição (Decreto 21.959/99, artigo 10)

PE041914

Dedução: crédito presumido do Prodepe Central de Distribuição (Decreto 21.959/99, artigo 10)

PE042014

Dedução: crédito presumido do Prodepe Central de Distribuição (Decreto 21.959/99, artigo 10)

PE042114

Dedução: crédito presumido do Prodepe Central de Distribuição (Decreto 21.959/99, artigo 10)

PE042214

Dedução: crédito presumido do Prodepe Central de Distribuição (Decreto 21.959/99, artigo 10)

PE042314

Dedução: crédito presumido do Prodepe Central de Distribuição (Decreto 21.959/99, artigo 10)

PE042414

Dedução: crédito presumido do Prodepe Central de Distribuição (Decreto 21.959/99, artigo 10)

PE042514

Dedução: crédito presumido do Prodepe Central de Distribuição (Decreto 21.959/99, artigo 10)

PE042614

Dedução: crédito presumido do Prodepe Central de Distribuição (Decreto 21.959/99, artigo 10)

PE042714

Dedução: crédito presumido do Prodepe Central de Distribuição (Decreto 21.959/99, artigo 10)

PE042814

Dedução: crédito presumido do Prodepe Central de Distribuição (Decreto 21.959/99, artigo 10)

PE042914

Dedução: crédito presumido do Prodepe Central de Distribuição (Decreto 21.959/99, artigo 10)

PE043014

Dedução: crédito presumido do Prodepe Central de Distribuição (Decreto 21.959/99, artigo 10)

PE043114

Dedução: crédito presumido do Prodepe Central de Distribuição (Decreto 21.959/99, artigo 10)

PE043214

Dedução: crédito presumido do Prodepe Central de Distribuição (Decreto 21.959/99, artigo 10)

PE043314

Dedução: crédito presumido do Prodepe Central de Distribuição (Decreto 21.959/99, artigo 10)

PE043414

Dedução: crédito presumido do Prodepe Central de Distribuição (Decreto 21.959/99, artigo 10)

PE043514

Dedução: crédito presumido do Prodepe Central de Distribuição (Decreto 21.959/99, artigo 10)

PE043614

Dedução: crédito presumido do Prodepe Central de Distribuição (Decreto 21.959/99, artigo 10)

PE043714

Dedução: crédito presumido do Prodepe Central de Distribuição (Decreto 21.959/99, artigo 10)

PE043814

Dedução: crédito presumido do Prodepe Central de Distribuição (Decreto 21.959/99, artigo 10)

PE043914

Dedução: crédito presumido do Prodepe Central de Distribuição (Decreto 21.959/99, artigo 10)

PE044014

Dedução: crédito presumido do Prodepe Central de Distribuição (Decreto 21.959/99, artigo 10)

PE044114

Dedução: crédito presumido do Prodepe Central de Distribuição (Decreto 21.959/99, artigo 10)

PE044214

Dedução: crédito presumido do Prodepe Central de Distribuição (Decreto 21.959/99, artigo 10)

PE044314

Dedução: crédito presumido do Prodepe Central de Distribuição (Decreto 21.959/99, artigo 10)

PE044414

Dedução: crédito presumido do Prodepe Central de Distribuição (Decreto 21.959/99, artigo 10)

PE044514

Dedução: crédito presumido do Prodepe Central de Distribuição (Decreto 21.959/99, artigo 10)

PE044614

Dedução: crédito presumido do Prodepe Central de Distribuição (Decreto 21.959/99, artigo 10)

PE044714

Dedução: crédito presumido do Prodepe Central de Distribuição (Decreto 21.959/99, artigo 10)

PE044814

Dedução: crédito presumido do Prodepe Central de Distribuição (Decreto 21.959/99, artigo 10)

PE044914

Dedução: crédito presumido do Prodepe Central de Distribuição (Decreto 21.959/99, artigo 10)

PE045014

Dedução: crédito presumido do Prodepe Central de Distribuição (Decreto 21.959/99, artigo 10)

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.