PORTARIA SF Nº 182, DE 23.12.2021

·        Publicada no DOE de 24.12.2021.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto na Lei nº 11.922, de 29.12.2000, que dispõe sobre a atualização anual dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Estado, e tendo por base a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, no período de dezembro de 2020 a novembro de 2021, RESOLVE:

Art. 1º Determinar que, a partir de 1º.1.2022, o índice para atualização dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Estado corresponde a 10,74% (dez vírgula setenta e quatro por cento), nos termos da Lei nº 11.922, de 29.12.2000.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.