PORTARIA SF Nº 182, DE 23.12.2021
· Publicada no DOE de 24.12.2021.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, considerando o disposto na Lei nº 11.922, de 29.12.2000, que
dispõe sobre a atualização anual dos valores estabelecidos na legislação
tributária e financeira do Estado, e tendo por base a variação acumulada do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, no período de dezembro de
2020 a novembro de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que, a partir de 1º.1.2022, o índice para atualização dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Estado corresponde a 10,74% (dez vírgula setenta e quatro por cento), nos termos da Lei nº 11.922, de 29.12.2000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.