PORTARIA SF Nº 036, DE 16.02.2022
· Publicada no DOE de 17.02.2022.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando à disposto no § 1º do artigo 3º da Lei nº 15.730, de 17.3.2016, e nos artigos 11 a 13 do Anexo 31 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, e tendo em vista a necessidade de controle, por parte do Fisco, das operações realizadas por contribuinte domiciliado em outra Unidade da Federação, no âmbito do evento denominado “Agreste Tex – Feira de Máquinas, Serviços e Tecnologia para a Indústria Têxtil e de Confecção”, RESOLVE:
Art. 1º Na remessa de mercadoria destinada ao evento denominado “Agreste Tex – Feira de Máquinas, Serviços e Tecnologia para a Indústria Têxtil e de Confecção”, a ser realizado neste Estado, no período de 29.3 a 1º.4.2022, no Polo Comercial de Caruaru, situado na Rodovia BR 104, km 62, promovida por contribuinte domiciliado em outra Unidade da Federação, fica autorizada a adoção da sistemática especial de recolhimento e apuração do imposto prevista nos artigos 11 a 13 do Anexo 31 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017.
Parágrafo único. Para aplicação do disposto no caput, a relação dos contribuintes expositores deve ser remetida, pela organização do referido evento, para a Secretaria da Fazenda, até 2 (dois) dias antes do seu início.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.