PORTARIA SF Nº 046, DE 17.03.2022

·          Publicada no DOE de 18.03.2022.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes nos requisitos para reconhecimento da condição de detentor de regime especial de tributação, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 175, de 28.10.2010, que dispõe sobre os requisitos para reconhecimento da condição de detentor de regime especial de tributação, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 1º ...........................................................................................

I – ..................................................................................................

.......................................................................................................

f) adquirir mercadorias preponderantemente a: (NR)

1. até 20.3.2022, estabelecimentos industriais; e (AC)

2. a partir de 21.3.2022, estabelecimentos industriais ou a estabelecimento comercial atacadista pertencente à mesma empresa ou ao mesmo grupo econômico de estabelecimento industrial; (AC)

.....................................................................................................”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.