PORTARIA SF Nº 046, DE 17.03.2022
· Publicada no DOE de 18.03.2022.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes nos requisitos
para reconhecimento da condição de detentor de regime especial de tributação, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 175, de 28.10.2010, que dispõe sobre os requisitos para reconhecimento da condição de detentor de regime especial de tributação, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º ...........................................................................................
I – ..................................................................................................
.......................................................................................................
f) adquirir mercadorias preponderantemente a: (NR)
1. até 20.3.2022, estabelecimentos industriais; e (AC)
2. a partir de 21.3.2022, estabelecimentos industriais ou a estabelecimento comercial atacadista pertencente à mesma empresa ou ao mesmo grupo econômico de estabelecimento industrial; (AC)
.....................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Décio José
Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.