PORTARIA SF Nº 049, DE 21.03.2022
· Publicada no DOE de 22.03.2022.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF
nº 167, de 11.11.2021, que disciplina o procedimento administrativo a ser
adotado para a análise dos processos relacionados com os pedidos de
ressarcimento do ICMS, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 167, de 11.11.2021, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 2º O pedido de ressarcimento do ICMS deve ser distribuído à autoridade fiscal, para elaboração de parecer. (NR)
.....................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.