PORTARIA SF Nº 049, DE 21.03.2022

·          Publicada no DOE de 22.03.2022.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 167, de 11.11.2021, que disciplina o procedimento administrativo a ser adotado para a análise dos processos relacionados com os pedidos de ressarcimento do ICMS, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 167, de 11.11.2021, passa a vigorar com a seguinte modificação:

 “Art. 2º O pedido de ressarcimento do ICMS deve ser distribuído à autoridade fiscal, para elaboração de parecer. (NR)

.....................................................................................................”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.