PORTARIA SF Nº 058, DE 08.04.2022

·          Publicada no DOE de 09.04.2022.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no Decreto nº 28.247, de 17.8.2005, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com produtos farmacêuticos, e a necessidade de promover ajuste na Portaria SF nº 130, de 30.7.2010, que trata dos procedimentos relativos ao credenciamento do contribuinte para efeito da não antecipação do imposto na aquisição de produtos farmacêuticos, nos termos do inciso II do artigo 3º do mencionado Decreto, RESOLVE:

Art. 1º Fica revogado o item 3 da alínea “e” do inciso I do artigo 1º da Portaria SF nº 130, de 30.7.2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.