PORTARIA SF Nº 063, DE 28.04.2022

·          Publicada no DOE de 29.04.2022.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 190, de 30.12.2021, que institui cronograma para aplicação das regras da fiscalização eletrônica sobre o transporte de mercadorias e define modelos do Documento Auxiliar do Termo Eletrônico de Retenção de Nota e do Termo de Retenção de Veículo e de Inviolabilidade de Lacre, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo 1 da Portaria SF nº 190, de 30.12.2021, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

“ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 190/2021

CRONOGRAMA PARA APLICAÇÃO DAS REGRAS DA FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA SOBRE O TRANSPORTE DE MERCADORIAS

(art. 1º)

 

 

GRUPO

DATA DA APLICAÇÃO

 

CRITÉRIO

 

...................

……………………

..........................

2

1º.9.2022 (NR)

..........................

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.