PORTARIA SF Nº 063, DE 28.04.2022
· Publicada no DOE de 29.04.2022.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 190, de 30.12.2021, que institui cronograma para aplicação das regras da fiscalização eletrônica sobre o transporte de mercadorias e define modelos do Documento Auxiliar do Termo Eletrônico de Retenção de Nota e do Termo de Retenção de Veículo e de Inviolabilidade de Lacre, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo 1 da Portaria SF nº 190, de 30.12.2021, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 190/2021
CRONOGRAMA PARA APLICAÇÃO DAS REGRAS DA FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA SOBRE O TRANSPORTE DE MERCADORIAS
(art. 1º)
GRUPO |
DATA DA APLICAÇÃO |
CRITÉRIO |
................... |
…………………… |
.......................... |
2 |
1º.9.2022 (NR) |
.......................... |
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial do Estado.