PORTARIA SF Nº 126, DE 29.08.2022
· Publicada no DOE de 31.08.2022.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF
nº 190, de 30.12.2021, que institui o cronograma para aplicação das regras da
fiscalização eletrônica sobre o transporte de mercadorias e define os modelos
do Documento Auxiliar do Termo Eletrônico de Retenção de Nota e do Termo de
Retenção de Veículo e de Inviolabilidade de Lacre, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo 1 da Portaria SF nº 190, de 30.12.2021, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 190/2021
CRONOGRAMA PARA APLICAÇÃO DAS REGRAS DA
FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA SOBRE O TRANSPORTE DE MERCADORIAS
(art. 1º)
GRUPO |
DATA DA
APLICAÇÃO |
CRITÉRIO |
............... |
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2 |
1º.12.2022 (NR) |
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.