PORTARIA SF Nº 126, DE 29.08.2022

·          Publicada no DOE de 31.08.2022.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 190, de 30.12.2021, que institui o cronograma para aplicação das regras da fiscalização eletrônica sobre o transporte de mercadorias e define os modelos do Documento Auxiliar do Termo Eletrônico de Retenção de Nota e do Termo de Retenção de Veículo e de Inviolabilidade de Lacre, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo 1 da Portaria SF nº 190, de 30.12.2021, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO

“ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 190/2021

CRONOGRAMA PARA APLICAÇÃO DAS REGRAS DA FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA SOBRE O TRANSPORTE DE MERCADORIAS
(art. 1º)

 

GRUPO

DATA DA APLICAÇÃO

CRITÉRIO

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2

1º.12.2022 (NR)

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.