PORTARIA SF Nº 150, DE 03.11.2022

·          Publicada no DOE de 04.11.2022.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no artigo 26 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, e a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 012, de 21.1.2003, que dispõe sobre os códigos de receita utilizados para recolhimento das receitas estaduais, em virtude do disposto no artigo 28-A da Lei nº 15.730, de 17.3.2016, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo 1 da Portaria SF nº 012, de 21.1.2003, que relaciona os códigos de receita para efeito de recolhimento do ICMS e de outras receitas, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO

“ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 012/2003
CÓDIGOS DE RECEITA

CÓDIGO DA RECEITA

DISCRIMINAÇÃO

MODELO DO DAE

IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS

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111-1 (AC)

ICMS – Substituição tributária - complemento (AC)

10 (AC)

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.