PORTARIA SF Nº 152, DE 03.11.2022

·          Publicada no DOE de 04.11.2022.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o decurso do prazo estabelecido no Edital CAT nº 001/2022, da Coordenação da Administração Tributária Estadual, de enquadramento de contribuinte como devedor contumaz, publicado no Diário Oficial do Estado de 25.5.2022, sem que tenha havido a regularização ali prevista, bem como a autorização contida no inciso X do artigo 18 da Lei nº 11.514, de 29.12.1997, relativamente à imposição do sistema especial de controle, fiscalização e pagamento ao devedor contumaz, RESOLVE:

Art. 1º O contribuinte Mineradora Vale do Pajeú Ltda., inscrição estadual nº 0335027-49, enquadrado como devedor contumaz por meio do Edital CAT nº 001/2022, da Coordenação da Administração Tributária Estadual, publicado no Diário Oficial do Estado de 25.5.2022, fica submetido ao sistema especial de controle, fiscalização e pagamento, nos termos do inciso X do artigo 18 da Lei nº 11.514, de 29.12.1997, durante o período de 1 (um) ano, contado da data de publicação desta Portaria.

Art. 2º O sistema especial previsto no art. 1º consiste na sujeição às seguintes medidas:

I – retenção, para averiguação, de todas as mercadorias em trânsito remetidas pelo estabelecimento ou a ele destinadas;

II – pagamento do ICMS de responsabilidade direta e daquele devido por substituição tributária, por mercadoria, à vista de cada operação, observando-se:

a) o recolhimento deve ocorrer antes da saída da mercadoria e mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais On-Line – GNRE On-Line; e

b) o documento fiscal que acobertar a operação deve estar vinculado à respectiva GNRE – On-Line; e

III – vigilância constante da autoridade fiscal, inclusive com plantões permanentes no estabelecimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.