PORTARIA SF Nº 104, DE 12.07.2023

·          Publicada no DOE de 13.07.2023.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 167, de 11.11.2021, que disciplina o procedimento administrativo adotado para a análise dos processos relacionados com os pedidos de ressarcimento do ICMS, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 167, de 11.11.2021, que disciplina o procedimento administrativo adotado para a análise dos processos relacionados com os pedidos de ressarcimento do ICMS, passa a vigorar com a seguinte modificação:

“Art. 3º O parecer de que trata o art. 2º deve ser encaminhado ao Diretor da Sefaz a que esteja vinculada a autoridade fiscal, para que o mencionado Diretor elabore despacho conclusivo a respeito do pedido formulado pelo contribuinte. (NR)

.....................................................................................................”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON JOSÉ DE PAULA
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.