PORTARIA SF Nº 104, DE 12.07.2023
· Publicada no DOE de 13.07.2023.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 167, de 11.11.2021, que disciplina o procedimento administrativo adotado para a análise dos processos relacionados com os pedidos de ressarcimento do ICMS, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 167, de 11.11.2021, que disciplina o procedimento administrativo adotado para a análise dos processos relacionados com os pedidos de ressarcimento do ICMS, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 3º O parecer de que trata o art. 2º deve ser encaminhado ao Diretor da Sefaz a que esteja vinculada a autoridade fiscal, para que o mencionado Diretor elabore despacho conclusivo a respeito do pedido formulado pelo contribuinte. (NR)
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON JOSÉ
DE PAULA
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.