PORTARIA SF Nº 149, DE 03.10.2023
· Publicada no DOE de 04.10.2023.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF
nº 181, de 6.11.2014, que estabelece procedimentos relativos à utilização de
Selo Fiscal Eletrônico - SFe
para controle de água mineral ou adicionada de sais acondicionadas em
embalagens descartáveis, relativamente à possibilidade de impressão do
mencionado SFe com tinta de segurança, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 181, de 6.11.2014, que estabelece procedimentos relativos à utilização do Selo Fiscal Eletrônico – SFe passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 3º ...........................................................................................
.......................................................................................................
III - impressão do código: (NR)
a) a laser, indelével sem tinta: ou (AC)
b) com tinta de segurança com utilização de equipamento com tecnologia Continuous Ink Jet - CIJ; (AC)
.......................................................................................................
§ 2º A tinta de segurança a que se refere a alínea “b” do o inciso III do caput deve ser desenvolvida exclusivamente para uso da empresa integradora responsável pela geração e impressão do SFe. (AC)
......................................................................................................
Art. 6º .........................................................................................
....................................................................................................
V - deve imprimir o SFe em cada unidade do produto controlado, em lugar visível, de fácil identificação e com os caracteres alfanuméricos legíveis, conforme for mais apropriado ao tipo de embalagem, com códigos que possibilitem identificar a legítima origem e a diferenciação da produção ilegal, quando for o caso; (NR)
.....................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON JOSÉ
DE PAULA
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial do Estado.