PORTARIA SF Nº 149, DE 03.10.2023

·          Publicada no DOE de 04.10.2023.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 181, de 6.11.2014, que estabelece procedimentos relativos à utilização de Selo Fiscal Eletrônico - SFe para controle de água mineral ou adicionada de sais acondicionadas em embalagens descartáveis, relativamente à possibilidade de impressão do mencionado SFe com tinta de segurança, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 181, de 6.11.2014, que estabelece procedimentos relativos à utilização do Selo Fiscal Eletrônico – SFe passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 3º ...........................................................................................

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III - impressão do código: (NR)

a) a laser, indelével sem tinta: ou (AC)

b) com tinta de segurança com utilização de equipamento com tecnologia Continuous Ink Jet - CIJ; (AC)

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§ 2º A tinta de segurança a que se refere a alínea “b” do o inciso III do caput deve ser desenvolvida exclusivamente para uso da empresa integradora responsável pela geração e impressão do SFe. (AC)

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Art. 6º .........................................................................................

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V - deve imprimir o SFe em cada unidade do produto controlado, em lugar visível, de fácil identificação e com os caracteres alfanuméricos legíveis, conforme for mais apropriado ao tipo de embalagem, com códigos que possibilitem identificar a legítima origem e a diferenciação da produção ilegal, quando for o caso; (NR)

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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON JOSÉ DE PAULA
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.