PORTARIA SF Nº 151, DE 06.10.2023

·          Publicada no DOE de 07.10.2023.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a conveniência de revogar a Portaria SF nº 048, de 20.2.2020, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.2.2020, RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada a Portaria SF nº 048, de 20.2.2020, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.2.2020, destinada a autorizar o tabelião a proceder, por meio eletrônico, ao cadastramento de processos relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ICD, em virtude da cessação dos efeitos práticos da presente Portaria, tendo em vista o acesso disponibilizado através da Agência da Receita Estadual - ARE Virtual, na página da Secretaria da Fazenda na Internet.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON JOSÉ DE PAULA
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.