PORTARIA SF Nº 198, DE 29.12.2023

·          Publicada no DOE de 30.12.2023.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 060, de 28.4.2023, que dispõe sobre a fruição do benefício fiscal de crédito presumido do ICMS, concedido na saída interna de óleo diesel e biodiesel-B100 cuja destinação final seja o consumo na prestação de serviço público de transporte coletivo complementar de pessoas na Região Metropolitana do Recife, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo 1 Portaria SF nº 060, de 28.4.2023, passa a vigorar com alterações, conforme previsto no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º.1.2024.

Wilson José de Paula
Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO

“ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 060/2023

ADQUIRENTES DO ÓLEO DIESEL E DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEL

(art. 1º, I)

 

UNIDADE GESTORA

ESTABELECIMENTO ADQUIRENTE

QUOTA MENSAL DE ÓLEO DIESEL
(EM LITROS)

DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL FORNECEDORA

NOME EMPRESARIAL

CNPJ

.....................

.............................

.........................

...............

.......................

Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM

Coopernorte - Cooperativa de Transporte Coletivo de Passageiros do Estado de Pernambuco (NR)

07.539.233/0001-06 (NR)

48.000 (NR)

Vibra Energia S/A (NR)

.................

............................

.........................

...................

......................

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.