PORTARIA SF Nº 198, DE 29.12.2023
· Publicada no DOE de 30.12.2023.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 060, de 28.4.2023, que dispõe sobre a fruição do benefício fiscal de crédito presumido do ICMS, concedido na saída interna de óleo diesel e biodiesel-B100 cuja destinação final seja o consumo na prestação de serviço público de transporte coletivo complementar de pessoas na Região Metropolitana do Recife, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo 1 Portaria SF nº 060, de 28.4.2023, passa a vigorar com alterações, conforme previsto no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º.1.2024.
Wilson José
de Paula
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 060/2023
ADQUIRENTES DO ÓLEO DIESEL E DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEL
(art. 1º, I)
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UNIDADE GESTORA |
ESTABELECIMENTO ADQUIRENTE |
QUOTA MENSAL DE ÓLEO
DIESEL |
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL FORNECEDORA |
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NOME EMPRESARIAL |
CNPJ |
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............................. |
......................... |
............... |
....................... |
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Consórcio de Transportes da Região Metropolitana
do Recife - CTM |
Coopernorte - Cooperativa de Transporte Coletivo de Passageiros do Estado de Pernambuco (NR) |
07.539.233/0001-06 (NR) |
48.000 (NR) |
Vibra Energia S/A (NR) |
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................. |
............................ |
......................... |
................... |
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.