PORTARIA SF Nº 087, DE 07.06.2024

·          Publicada no DOE de 08.06.2024.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 126, de 30.8.2018, que dispõe sobre especificações técnicas complementares, prazos para transmissão e obrigatoriedade de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital- EFD - ICMS/IPI do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 2º da Portaria SF nº 126, de 30.8.2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º.............................................................................................

I - fica dispensada a informação relativa ao conteúdo dos seguintes registros do leiaute da EFD - ICMS/IPI, salvo se a Receita Federal do Brasil - RFB dispuser de forma contrária, por meio de ato normativo específico: (NR)

a) relacionados no Anexo 1 desta Portaria; e (AC)

b) registro 1601, por estabelecimento inscrito no Cacepe com o código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 3514-0/00; (AC)

.......................................................................................................

III - .................................................................................................

.......................................................................................................

c) relativos à Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66, podem ser feitos de forma consolidada, conforme dispuser o Guia Prático da EFD - ICMS/IPI; (AC)

.....................................................................................................”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.

Wilson José de Paula
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.